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Política

Liminar suspende ato do CNJ que impedia ampliação do TJAM

4 de fevereiro de 2014 Política
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O ministro Celso de Mello afirmou que o CNJ não possui atribuições institucionais para suspender a legislação em questão

A decisão do ministro Celso de Mello questiona a competência do CNJ para julgar casos como o do TJAM / Foto: Nelson Jr./STF

BRASÍLIA – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar formulado pelo Estado do Amazonas e suspendeu, até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança (MS) 32582, os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impediu o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de ampliar a composição do tribunal de 19 para 26 desembargadores, conforme estabeleceu a Lei complementar estadual 126/2013.

Ao conceder a liminar, o ministro Celso de Mello observou que o CNJ, embora integrante da estrutura constitucional do Poder Judiciário, tem caráter eminentemente administrativo e “não possui atribuições institucionais que lhe permitam proceder ao controle abstrato de constitucionalidade referente a leis e a atos estatais em geral, inclusive à fiscalização preventiva abstrata de proposições legislativas, competência esta, de caráter prévio, de que nem mesmo dispõe o próprio Supremo Tribunal Federal”.

O ministro ressaltou que a discussão sobre a possibilidade de o CNJ se recusar a aplicar lei que repute inconstitucional tem suscitado polêmica entre doutrinadores, mas deferiu a liminar com base em precedentes específicos do STF sobre a controvérsia. A decisão monocrática destaca, ainda, que a instauração do processo legislativo, ainda que por iniciativa do Judiciário, “configura ato de índole eminentemente política, de extração essencialmente constitucional”, em relação ao qual o CNJ “não dispõe de qualquer possibilidade de legítima ingerência na ordem jurídica”.

Entenda o caso

A decisão do CNJ contestada pelo Estado do Amazonas, tomada em procedimento de controle administrativo (PCA), determinou ao presidente do TJAM que se abstivesse de adotar providências necessárias à execução da lei complementar estadual, que aumentou  o número de desembargadores, por aparente vício de inconstitucionalidade. A mesma decisão neutralizou os efeitos do envio de outro projeto de lei visando à criação de cargos administrativos no TJ-AM, para que os novos sete desembargadores pudessem estruturar seus gabinetes.

Segundo o CNJ, o anteprojeto que resultou na lei complementar foi enviado pelo TJ-AM à Assembleia Legislativa do Amazonas sem que uma das desembargadoras tivesse proferido seu voto, depois que seu pedido de vista foi rejeitado, o que indicaria vício de origem. O CNJ ressaltou ainda que o TJ-AM “é um dos menos eficientes do Brasil” e a alta taxa de congestionamento naquele tribunal (84,2%) “tem como causa principal a baixa produtividade, e não a insuficiência no número de desembargadores”.

Ao impetrar o MS, o Estado do Amazonas sustentou que, com a edição da lei, “houve o esgotamento da competência constitucional do CNJ, que não tem poderes para interferir na atuação de outros Poderes”. Defendeu ainda não ser possível a utilização de procedimento de controle administrativo em lugar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o que caracterizaria usurpação da função jurisdicional do STF.

Finalmente, alegou que não houve ilegalidade na sessão administrativa que aprovou a proposta de aumento na composição do tribunal, e que o direito de vista só se aplicaria aos processos judiciais, acrescentando que a aprovação ocorreria mesmo que a desembargadora tivesse votado contra. “Houve a invasão, pelo CNJ, no mérito da deliberação doTribunal local, negando a autonomia administrativa deste e o modelo federativo de Estado”, afirmou o Estado.

O presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, não quis se pronunciar sobre o caso, de acordo com a assessoria de comunicação do tribunal, porque tramita no Tribunal Pleno uma ação direta de inconstitucionalidade da lei em questão que será julgada nos próximos dias.

Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.

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Assuntos CNJ, desembargadores, STF, TJAM
Valmir Lima 4 de fevereiro de 2014
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