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Política

Juíza manda Facebook retirar post contra Ramos

22 de agosto de 2016 Política
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Marcelo Ramos e Josue Neto by
Coligação que apoia Marcelo Ramos e Josué Neto entrou na Justiça Eleitoral contra página no Facebook (Foto Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A juíza da propaganda eleitoral, Lídia Carvalho Frota, determinou que o Facebook Brasil e a página Observatório Manaus, que tem como autor Alex Mendes Braga, retirem imediatamente do ar todas as postagens que contenham propaganda negativa contra os candidatos Marcelo Ramos (PR) e Josué Neto (PSD) publicadas no endereço eletrônico https://www.facebook.com/observatoriomanaus até a decisão de mérito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A decisão foi a favor da coligação ‘Mudança para Transformar’.

A representação, de nº 195-09.2016.6.04.0000, foi publicada no Mural Eletrônico do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) no dia 19 deste mês com o nº 1443/2016. O documento alega que o Alex Braga Mendes vem utilizando o perfil com a finalidade de veicular propaganda eleitoral negativa de Ramos e Josué Neto acompanhadas de charges que os  ridicularizam e têm o propósito de dissuadir a confiança dos eleitores.

A juíza publicou em sua decisão que “é inegável o conteúdo degradante das propagandas eleitorais negativas divulgadas na internet, de responsabilidade do representado com o objetivo de denegrir a imagem dos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito da cidade de Manaus. Tais propagandas afrontam a legislação eleitoral, pois além de degradar a imagem dos candidatos, ferem direitos fundamentais assegurados na Carta Magna, na medida em que ultrapassam os limites da liberdade de manifestação do pensamento assacando contra o representante discurso negativo e calunioso sem qualquer prova”.

A decisão da Justiça Eleitoral no Amazonas abre discursão e alerta para pessoas proprietárias de páginas eletrônicas (portais, sites, perfis em redes sociais, blogs, entre outros) que utilizam essas ferramentas em função de relações/afiliações com partidos políticos.

SENTENÇA-MARCELO-parte1

SENTENÇA-MARCELO.pat2

SENTENÇA-MARCELO-3

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Assuntos Josué Neto, Marcelo Ramos
Cleber Oliveira 22 de agosto de 2016
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