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Dia a Dia

Prefeitos contestam no STF dispositivos da Lei do Licenciamento

4 de novembro de 2026 Dia a Dia
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Mineração em Miriri (PB): minérios foram o segundo produto mais exportado pelo Nordeste em 2025 (Foto: Ministério de Minas e Energia/Divulgação)
Municípios com empreendimentos de mineração alegam que lei enfraquece fiscalização ambiental (Foto: Ministério de Minas e Energia/Divulgação)
Por João Caires, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (AMIG Brasil) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para participar como amicus curiae de julgamento de ações que questionam dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15 190/2025). A associação aponta “risco de enfraquecimento” da fiscalização ambiental e de redução da participação das prefeituras nas decisões sobre grandes empreendimentos de mineração.

O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.913, 7.916 e 7.919 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. A associação quer apresentar ao ministro a perspectiva dos municípios que convivem diretamente com os impactos ambientais, sociais e econômicos da atividade mineral.

Um dos principais pontos questionados pela AMIG é a possibilidade de conclusão do licenciamento ambiental sem a verificação prévia da compatibilidade do empreendimento com as normas municipais de uso e ocupação do solo.

Para a entidade, a previsão pode enfraquecer a autonomia das prefeituras e comprometer o planejamento territorial, sobretudo em cidades onde a mineração exerce influência sobre a infraestrutura e a dinâmica urbana.

A associação também contesta dispositivos que, em sua avaliação, podem restringir a exigência de medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos indiretos e cumulativos dos empreendimentos. Entre os efeitos citados estão o aumento do tráfego de veículos pesados, a sobrecarga de rodovias e vias municipais, alterações nos sistemas de drenagem e maior demanda por serviços públicos.

Na avaliação da entidade, a restrição desses mecanismos pode transferir aos municípios parte dos custos decorrentes da atividade mineral, mesmo quando as prefeituras não tenham participado adequadamente das decisões sobre os empreendimentos. A AMIG defende que as empresas continuem sujeitas a medidas proporcionais quando houver comprovação de relação entre suas atividades e os impactos identificados.

Outro ponto levado ao Supremo envolve a dispensa de licenciamento para determinadas intervenções classificadas como melhorias de infraestrutura em instalações existentes. A associação teme que a regra permita ampliações da capacidade produtiva sem avaliação ambiental adequada, caso intervenções sucessivas sejam analisadas isoladamente, sem considerar seus efeitos acumulados.

A AMIG também questiona regras que, segundo sua interpretação, podem levar à interrupção automática de medidas de fiscalização e proteção ambiental adotadas por órgãos de outros entes federativos. A entidade sustenta que a competência de um órgão para conduzir o licenciamento não elimina as atribuições constitucionais de Estados e municípios para fiscalizar e atuar na prevenção de danos ambientais.

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Assuntos licenciamento ambiental, mineração, Prefeitos, STF
Cleber Oliveira 4 de novembro de 2026
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