

Por Feifiane Ramos, do ATUAL
MANAUS – A abstenção entre eleitores autodeclarados indígenas foi de 34,12% em Atalaia do Norte (a 1.138 quilômetros de Manaus) no primeiro turno das eleições de 2026, ocorrido no dia 4 deste mês. Dos 1.181 indígenas aptos a votar no município, 403 não compareceram às urnas. O índice ficou quase 14 pontos percentuais acima da média estadual para esse grupo, de 20,39%.
Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que, no Amazonas, 15.005 dos 73.580 eleitores autodeclarados indígenas deixaram de votar. Em Atalaia do Norte, a taxa também superou a abstenção geral do município, de 26,57%, considerando os 9.639 eleitores aptos.
As diferenças entre as etnias identificadas indicam que, entre os Matsés, 116 dos 422 eleitores aptos não compareceram, o equivalente a 27,49%. Entre os Marúbo, foram 109 ausências em um total de 305 eleitores (35,74%). Já entre os Kanamarí, 90 dos 251 eleitores não votaram, uma taxa de 35,86%.
Os percentuais foram ainda maiores entre grupos com eleitorados menores. Entre os Kulina Madijá, 10 dos 14 eleitores aptos não compareceram, o equivalente a 71,43%.
Conforme os dados, entre os Kulina Páno, foram 15 ausências entre 26 eleitores, uma taxa de 57,69%. Os cinco eleitores identificados como Korúbo também não votaram. No município há uma zona eleitoral, a 42ª, com 43 seções.
Transporte para aldeias
Para o segundo turno, marcado para ocorrer neste domingo (25) a Univaja (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari) solicitou transporte fluvial gratuito para eleitores de 43 aldeias, mas a Justiça Eleitoral negou o pedido nesta terça-feira (20).
As comunidades estão distribuídas em sete polos-base de saúde e logística no extremo oeste do Amazonas. Conforme informações citadas pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), a distância fluvial entre as aldeias e a sede de Atalaia do Norte varia de 321 a 895 quilômetros. Dependendo das condições dos rios, o deslocamento de barco pode levar de três a cinco dias ou mais.
A juíza Dálethe Borges Messias, da comarca da cidade, alegou prazos legais vencidos para requisição de veículos, ausência de dotação orçamentária do tribunal e inviabilidade logística informada pela prefeitura.
Após a decisão, a Prefeitura de Atalaia do Norte informou que dará “apoio dentro de suas possibilidades”, considerando a estiagem na região, para contribuir com o deslocamento dos indígenas e assegurar o direito ao voto. A administração municipal também mencionou a parceria com a Univaja.
Em nota, a entidade afirmou que aguarda as autorizações judiciais necessárias e ressaltou que cabe à Justiça Eleitoral autorizar a operação e ao Ministério Público Eleitoral fiscalizá-la.
“A garantia do direito ao voto é um dever do Estado e uma responsabilidade de todos os agentes públicos, que devem assegurar e não obstaculizar o seu exercício. Essa obrigação é reforçada pela Resolução TSE nº 23.736/2024, que determina a criação de condições para a instalação de seções eleitorais em terras indígenas e comunidades tradicionais. Qualquer uso da máquina pública para interferir nesse direito viola o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/97.” cita.
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