
Por Felipe Campinas, ATUAL
MANAUS — A LCM Construção e Comércio, de Belo Horizonte (MG), venceu a quarta licitação aberta pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para asfaltar o Trecho do Meio da rodovia BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO). A decisão do pregoeiro foi anunciada no fim da manhã desta terça-feira (29).
A construtora mineira apresentou proposta de R$ 356,1 milhões para asfaltar 95 quilômetros da estrada entre Borba e Manicoré. A empresa será responsável pela recuperação do trecho entre os quilômetros 250,7 e 346,2. O governo estimou o custo dos serviços em R$ 378 milhões.
A contratação das obras para o trecho identificado como Lote 1 ocorreu por meio do Edital nº 90130/2026.
Na manhã desta terça-feira, o pregoeiro responsável encaminhou o procedimento ao superintendente do Dnit no Amazonas, Orlando Fanaia Machado, que decidirá se adjudica o serviço à LCM Construção.
As intervenções fazem parte de um pacote de obras para a recuperação da rodovia, que perdeu a malha viária e atualmente enfrenta problemas de trafegabilidade.
As ações de recuperação foram divididas em quatro lotes, que totalizam 340 quilômetros do trecho mais crítico. Para contratar as construtoras, o Dnit publicou quatro editais, um para cada lote. Os investimentos foram estimados em R$ 1,45 bilhão.
Os serviços do Lote 4, entre os quilômetros 250,7 e 346,2, em Borba e Manicoré, foram entregues em maio à Construtora Etam, contratada por R$ 362 milhões.
O Lote 2, que abrange o trecho entre os quilômetros 346,2 e 433,1, em Manicoré, foi entregue em agosto também à LCM Construção, pelo valor de R$ 402,4 milhões.
O pregão referente ao Lote 3 resultou na vitória da Construtora Meirelles Mascarenhas. A empresa apresentou proposta de R$ 182,4 milhões.

Editais
Os quatro editais foram publicados no dia 13 de abril, com previsão de abertura das propostas nos dias 29 e 30 daquele mês. Entretanto, no dia 29, a Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão dos editais em uma ação ajuizada pelo Observatório do Clima.
A entidade questionava o enquadramento das intervenções como serviços de manutenção, classificação que permitiu ao Dnit dispensar o licenciamento ambiental com base no novo Marco do Licenciamento Ambiental. A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e entrou em vigor em fevereiro deste ano.
As mudanças na legislação foram decisivas para viabilizar as obras no Trecho do Meio da BR-319, que durante anos permaneceram travadas por exigências ambientais.
Com a nova lei, que dispensa o licenciamento ambiental para intervenções em rodovias anteriormente asfaltadas — caso da BR-319 —, o governo federal passou a poder executar as obras sem a necessidade de licença ambiental.
No mesmo dia, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu a liminar e autorizou o prosseguimento das licitações. Os editais foram republicados, sendo dois com abertura das propostas prevista para 4 de maio e os outros dois para o dia 20.
