

Do ATUAL
MANAUS — O juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), negou, na tarde desta segunda-feira (21), pedido do senador e candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) para reverter decisão que manteve no ar publicações que associam o nome dele à Operação Dinastia do Lago.
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal na quarta-feira (16) e tem entre os alvos o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e o filho dele, o deputado federal Adail Filho. A investigação apura suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas à administração municipal de Coari.
Omar ingressou com mandado de segurança contra decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, proferida na sexta-feira (18). A magistrada havia negado uma tutela de urgência para retirar publicações feitas por dezenas de perfis em redes sociais e portais de notícias que, segundo o candidato, projetavam seu nome e sua imagem sobre a cobertura da Operação Dinastia do Lago.
No mandado de segurança, a defesa de Omar sustentou que a decisão que negou a retirada imediata das publicações não poderia ser questionada por recurso imediato e que, por isso, o mandado de segurança seria a única forma de impugná-la antes do julgamento definitivo do pedido de direito de resposta. Também alegou que a decisão apresentaria ilegalidades.
Érico Pinheiro, no entanto, entendeu que existe um caminho processual próprio para que Omar peça a revisão da decisão. Segundo o magistrado, o candidato pode reiterar o pedido nas alegações finais do processo e submetê-lo novamente à análise da juíza auxiliar. Caso a decisão final seja desfavorável, poderá recorrer ao colegiado do TRE-AM.
O juiz também afirmou não ter identificado, em análise preliminar, ilegalidade manifesta ou decisão considerada teratológica que justificasse o uso excepcional do mandado de segurança. Para o magistrado, eventuais divergências sobre a interpretação da legislação eleitoral devem ser discutidas pelos meios processuais próprios.
Ao final, Érico Pinheiro indeferiu liminarmente a petição inicial e extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito, por considerar inadequada a via utilizada. Com isso, permanece válida, por enquanto, a decisão que negou a retirada imediata das publicações questionadas por Omar.
