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Política

Gilmar atende AGU e reconhece que reajuste do Bolsa Família não viola Lei Eleitoral

18 de setembro de 2026 Política
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Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes disse que reajuste do Bolsa Família não viola Lei Eleitoral (Foto: Carlos Moura/STF)
Por Gabriel Máximo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu nesta sexta-feira (18) a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e reconheceu que o decreto que reajusta o Bolsa Família em 15,04% não viola a Lei Eleitoral, que veda a criação de benefícios em anos eleitorais.

Em seu despacho, Gilmar considerou que a medida apenas recompõe pela inflação os valores do programa, sem criar novo benefício, ampliar o número de beneficiários ou modificar os critérios de elegibilidade. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu o decano do STF.

Com o aumento linear dos benefícios dentro do Bolsa Família, o piso dos pagamentos sai de R$ 600 para R$ 691, com a média dos benefícios saltando de R$ 691 para R$ 777. Segundo cálculos apresentados pelo governo, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) desde o início do programa até agosto foi de 15,04%.

O pedido da AGU foi feito em uma ação protocolada pela DPU (Defensoria Pública da União) em 2020, na qual o órgão pedia ao STF que o governo federal implementasse e regulamentasse o programa da renda básica de cidadania prevista na Lei 10 835/2004. No ano seguinte, a Corte julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo adotasse, a partir de 2022, o pagamento do benefício.

Em 2024, o relator do caso, Gilmar Mendes, considerou que a decisão havia sido cumprida em razão da sanção da lei que recriou o Bolsa Família, em 2023, e encerrou o caso. Entretanto, na última quarta-feira (16) a DPU acionou o magistrado para questionar sobre o cumprimento de um dispositivo da norma que prevê a possibilidade de correção periódica dos valores do benefício em intervalos de até 24 meses.

Diante disso, na quinta (17) Gilmar pediu explicações ao governo sobre as providências tomadas para cumprir o que determina a lei O despacho foi assinado no mesmo dia em que o governo editou o decreto que reajusta o Bolsa Família.

Em sua manifestação ao ministro, a AGU respondeu que o atende ao requerimento da DPU e destacou que não há criação de novo benefício, conduta vedada por lei em anos eleitorais.

“Registre-se que o Decreto nº 13.120/2026 não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no art. 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023, marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos”, diz o documento.

A AGU afirmou ainda que a própria lei de recriação do Bolsa Família deu ao governo federal a decisão sobre como fazer o reajuste do benefício, “sem estabelecer correção automática por índice previamente determinado ou exigir a alteração simultânea de todos os parâmetros”.

Por fim, o Executivo pediu que Gilmar reconhecesse que o decreto atendeu ao questionamento da DPU e é compatível com a Lei Eleitoral.

A medida foi questionada pelo candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde a ação é relatada pelo ministro André Mendonça.

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Assuntos AGU, Bolsa Familia, Gilmar Mendes, Lei eleitoral
Murilo Rodrigues 18 de setembro de 2026
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