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MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que a candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), retire do ar, em até 24 horas, duas páginas na plataforma Twibbonize usadas para disponibilizar molduras digitais de campanha. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, em representação da coligação União pelo Amazonas, grupo político do candidato à reeleição Roberto Cidade (União). Ele alega que os dois endereços não haviam sido comunicados previamente à Justiça Eleitoral no registro de candidatura.
As páginas, vinculadas ao perfil “@mariadocarmo”, identificado como “Maria Moldura”, disponibilizavam imagens com elementos da campanha e materiais destinados ao compartilhamento por apoiadores.
Na decisão, a magistrada considerou que havia elementos que indicavam a existência da irregularidade. Segundo a juíza, a legislação eleitoral exige a comunicação prévia dos endereços eletrônicos utilizados para propaganda na internet.
“A Lei nº 9.504/1997, em seu art. 57-B, admite a realização de propaganda eleitoral na internet, desde que os respectivos endereços eletrônicos, incluindo blogs, redes sociais e aplicações de internet assemelhadas, sejam previamente comunicados à Justiça Eleitoral, conforme a norma inserta em seu § 1º. O art. 28, § 1º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019 reproduz expressamente essa exigência”, diz a juíza em trecho da decisão.
