

Do ATUAL
MANAUS – A juíza auxiliar do TRE-AM Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo determinou que o apresentador Marcelo Generoso Soares de Oliveira e a empresa Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda. (Jovem Pan) paguem R$ 25.961,50 em multas por descumprimentos relacionados ao direito de resposta concedido ao candidato à reeleição deputado Amom Mandel (Republicanos).
Uma parte do valor, R$ 10 mil, foi aplicada porque os responsáveis demoraram para retirar do canal oficial no YouTube um vídeo que continha os trechos considerados ofensivos pela Justiça Eleitoral. Os outros R$ 15.961,50 foram determinados porque a resposta exibida posteriormente não cumpriu as condições estabelecidas pela Justiça.
O caso envolve uma decisão anterior que determinou a retirada do conteúdo considerado ofensivo e garantiu a Amom Mandel o direito de resposta. A primeira tentativa de transmissão da resposta, em 4 de agosto, foi considerada sem efeito pela Justiça porque, segundo a decisão, foram feitos comentários contra o candidato e uma nova manifestação logo após a resposta.
No dia 18 de agosto, uma nova transmissão foi realizada. A defesa dos envolvidos alegou que a determinação havia sido cumprida, mas a Justiça Eleitoral entendeu que a veiculação voltou a apresentar problemas. Conforme a decisão, a resposta foi colocada durante o intervalo comercial, houve falhas no sinal de transmissão e o apresentador fez uma nova manifestação contra o candidato logo depois.
“O direito de resposta eleitoral não se exaure com a simples e mecânica leitura de um texto na grade de programação. Trata-se de garantia de estatura constitucional voltada a recompor a verdade fática e a restabelecer o equilíbrio informacional entre os concorrentes na exata proporção das ofensas veiculadas, cita trecho da decisão”, afirmou a juíza.
A magistrada concluiu que a transmissão de 18 de agosto não cumpriu a determinação judicial e declarou a veiculação “nula e ineficaz” para efeito de cumprimento da decisão.
Nova transmissão
A decisão determina que o direito de resposta de Amom Mandel seja exibido novamente na abertura do programa de rádio “De Olho na Cidade”, e não durante intervalo comercial.
A emissora deverá utilizar o texto e o arquivo de mídia aprovados pela Justiça e não poderá fazer comentários, críticas ou uma nova manifestação contra o candidato imediatamente após a resposta. Se houver novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia, limitada a 20 dias.
Multa por má-fé
A juíza também aplicou uma multa por litigância de má-fé, que é uma punição aplicada quando a Justiça entende que uma das partes agiu de forma desleal no processo ou apresentou informações falsas ou distorcidas. Nesse caso, a penalidade foi fixada em cinco salários mínimos nacionais, além dos R$ 25.961,50 deginidos anteriormente.
Segundo a decisão, os responsáveis afirmaram no processo que haviam cumprido a determinação “estritamente nos moldes” e de “irretocável boa-fé”, mas a magistrada entendeu que eles omitiram os problemas ocorridos durante a transmissão.
A decisão também determina o envio de cópias do processo à Promotoria Eleitoral que atua perante a 1ª Zona Eleitoral de Manaus para apuração de possível responsabilidade criminal. A magistrada cita a possibilidade de crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral.
