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Dia a Dia

Conselho proíbe inteligência artificial em atividades da educação

2 de setembro de 2026 Dia a Dia
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Crianças só poderão ter acesso a IA nas escolas com supervisão do professor (Foto: Marcio James/Semcom)
Do ATUAL

MANAUS – O uso de IA (inteligência artificial) para correção de provas e atribuição de notas de redações e exames dissertativos em todas as etapas do ensino está proibido, decide o CNE (Conselho Nacional de Educação), vinculado ao MEC (Ministério da Educação).

A proibição alcança o acesso direto e sem supervisão a ferramentas de IA por crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano.

As restrições integram as Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira, que estabelece as normas sobre o uso de IA na educação.

Segundo o CNE, as limitações são com base no entendimento de que “a Inteligência Artificial deve ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas”.

Confira os procedimentos educacionais que são atingidos pela proibição:

  • Redações e provas dissertativas: IA não poderá corrigir, avaliar ou sugerir nota.
  • Provas objetivas: IA poderá ser usada como apoio, mas o resultado deverá ser validado por uma pessoa.
  • Notas e aprovação: decisões relevantes não podem ser tomadas exclusivamente por sistemas automatizados.
  • Detectores de IA: o resultado não poderá, sozinho, gerar punição para o estudante.
  • Até o 5º ano: crianças não poderão usar ferramentas de IA diretamente e sem supervisão.
  • Currículo: o ensino sobre IA deverá ser incorporado de forma progressiva e transversal.
  • Dados dos alunos: escolas e universidades terão de adotar medidas de proteção e fiscalizar fornecedores de tecnologia.
  • Universidades: deverão criar políticas próprias para o uso da IA em ensino, pesquisa, extensão e gestão.
  • Usos proibidos: reconhecimento de emoções, pontuação social, vigilância biométrica contínua e exploração comercial de dados educacionais estão entre as práticas vedadas.
  • Prazo de adaptação: instituições e redes terão 12 meses após a publicação da resolução para adequar suas políticas e contratos, mas as vedações previstas no parecer têm aplicação imediata.

O que muda na correção das provas

A resolução faz uma distinção importante entre os diferentes tipos de avaliação.

  • Redações e questões dissertativas: a IA não poderá ser utilizada para corrigir, avaliar, dar nota, conceito ou atribuir mérito ao trabalho do estudante. Também não poderá ser usada para fazer uma pré-correção ou apresentar ao professor uma sugestão de nota.
  • Provas objetivas: a situação é diferente. Ferramentas de IA podem ser utilizadas como apoio para a correção, mas esse uso é considerado de alto risco. O resultado precisa passar por uma validação humana efetiva, prévia, qualificada e documentada. O professor não pode apenas clicar em “aprovar” o resultado produzido pela máquina.

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Assuntos Conselho Nacional de Educação, correção de provas, educação, inteligência artificial, manchete, MEC
Cleber Oliveira 2 de setembro de 2026
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