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Dia a Dia

TJAM considera falta de provas e absolve homem acusado de maus-tratos a cães

5 de agosto de 2026 Dia a Dia
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A defesa afirmou que João Evangelista resgatava animais de rua e mantinha cuidados com os cães (Foto: WhatsApp/reprodução)
Desembargadores do TJAM absolveram réu por falta de provas (Foto: WhatsApp/reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – A Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) absolveu João Evangelista Dantas da Silva, de 78 anos, que havia sido condenado em 21 de outubro de 2025 por maus-tratos a cães pela Vara Especializada do Meio Ambiente. A sentença foi de três anos e dois meses de prisão, pena que foi substituída pelo pagamento de dez salários-mínimos.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para comprovar o crime. O relator do processo, desembargador Anselmo Chíxaro, afirmou que fotografias apresentadas pelo Ministério Público eram da parte externa do imóvel e não demonstravam situação de maus-tratos. O próprio relatório policial menciona que os cães apresentavam condição física normal, sem sinais aparentes de violência.

A defesa alegou que a acusação era frágil e que não houve laudo pericial ou inspeção dentro da residência. Também afirmou que João Evangelista é idoso, resgatava animais de rua e mantinha cuidados com os cães.

O advogado de João Evangelista, Apoena Moreira da Costa, disse ao ATUAL que houve falhas no julgamento em primeira instância, após uma mudança de juiz, com informações de outro processo que foram incluídas na sentença. “O juiz que instruiu o processo era um, o juiz que sentenciou era outro. Eles misturaram os processos dentro da Vara”.

“Meu cliente vive com um salário mínimo e, com esse pouco que ele ganha, ele compra ração para os cachorros”, acrescentou. “Os animais fazem companhia para ele, os animais inclusive são aporte emocional. Eles são considerados como filhos para o meu cliente”.

Os desembargadores também consideraram que os depoimentos colhidos durante o processo não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a ocorrência do delito. Com isso, foi aplicado o princípio jurídico do in dubio pro reo, que determina a absolvição quando não há provas suficientes para condenar o acusado.

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Assuntos absolvição, cães, maus-tratos
Thiago Gonçalves 5 de agosto de 2026
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