
Do ATUAL
MANAUS — O vereador cassado por fraude à cota de gênero, Aluísio Isper Netto (PV), divulgou, na manhã desta quarta-feira (29), nota em que alega respeitar a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas discorda da sentença e que vai recorrer às instâncias superiores. Em Itacoatiara-AM, o vereador foi eleito com 869 votos em 2024 pela Federação Brasil da Esperança.
Aluísio defende que atuou de boa-fé durante todo o pleito e nega ter praticado qualquer ato ilegal. Segundo ele, o termo “fraude à cota de gênero” gera a falsa impressão de que ele próprio cometeu uma irregularidade. “Nunca fraudei a lei, nunca participei de qualquer irregularidade e sempre atuei de boa-fé durante todo o processo eleitoral”, declarou o parlamentar.
O vereador também criticou a forma como a lei da cota de gênero é aplicada atualmente e defendeu que o tema seja debatido e reformulado pelo Congresso Nacional. Para ele, não é justo que um candidato legitimamente eleito com os votos da população perca a vaga devido à atuação ou ao desempenho de outras candidatas da chapa.
“Não considero justo que um candidato eleito legitimamente pelo voto popular possa perder seu mandato em razão da baixa votação ou mesmo da atuação de outras candidatas da chapa, sobretudo quando não participou da formação dessas candidaturas”, afirmou na nota.
Entenda o caso
O TRE-AM manteve a decisão da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que cassou o diploma de Aluísio Isper Netto. A Justiça Eleitoral entendeu que a chapa pela qual ele concorreu registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de ter, no mínimo, 30% de mulheres no pleito.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a anulação de todos os votos recebidos pela federação no município. Caso a decisão seja mantida em definitivo pelas instâncias superiores, haverá a recontagem dos votos para definir a nova composição das vagas na Câmara Municipal de Itacoatiara.
O parlamentar concluiu a nota reafirmando a confiança no Judiciário e esperando que o recurso seja julgado de forma criteriosa. Veja a nota completa abaixo.

