
Do ATUAL
MANAUS – O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu a decisão liminar do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinava a paralisação das obras da Ponte do Abial sobre o igarapé Xidarini, no município de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus). Com a decisão, a construção poderá ser retomada.
A liminar havia sido concedida em uma ação popular que pede a anulação da concorrência eletrônica para contratação da empresa responsável pela obra. O autor da ação apontou supostas irregularidades no processo licitatório, entre elas insuficiência do licenciamento ambiental e possível sobrepreço no contrato.
Ao recorrer ao STJ, a Prefeitura de Tefé alegou que a paralisação poderia causar prejuízos à ordem e à economia públicas, além de comprometer uma obra considerada estratégica para o município.
Orçada em aproximadamente R$ 125 milhões, a ponte deverá beneficiar diretamente cerca de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, que hoje dependem de pequenas embarcações para chegar ao centro da cidade, principalmente durante o período de cheia dos rios.
Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o contrato administrativo estava em execução quando a liminar determinou a paralisação da concorrência eletrônica, sem estabelecer qualquer regime de transição que preservasse a janela operacional existente entre os períodos de verão e inverno amazônicos, fundamental para a realização da obra.
“A suspensão ordenada monocraticamente pelo TRF1 tem fundamentação genérica, em um único parágrafo, sem indicar concretamente qual é o vício no processo licitatório ou de licenciamento da obra, sem enfrentar a questão do periculum in mora inverso advindo da paralisação”, disse.
Na decisão, o ministro também considerou que a paralisação poderia afetar diretamente a população atendida pela obra. “A manutenção dos efeitos da decisão impugnada implica paralisação da construção da Ponte do Abial, causando lesão à população do município de Tefé, impactando diretamente no acesso regular a serviços de saúde, educação, segurança, assistência social, abastecimento, limpeza pública e mobilidade urbana”, afirmou.
