
Do ATUAL
MANAUS – O presidente do Diretório Municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) em Manaus, Valdemir de Souza Santana, declarou em cartório neste sábado (18) que nunca autorizou a ação judicial envolvendo o mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV). Com base nessa declaração, o advogado Bruno da Cunha Moreira protocolou um pedido de desistência do processo na 4ª Vara da Fazenda Pública, que pedia a perda do cargo do vereador e a posse de Sassá da Construção Civil (PT) na vaga na Câmara Municipal de Manaus.
Nessa sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, havia determinado a perda imediata do mandato de Jaildo. A decisão atendia a um pedido atribuído ao Diretório Municipal do PT, que alegava omissão da Câmara em declarar a vacância do cargo após a condenação definitiva do vereador por improbidade administrativa.
Para o juiz, a Câmara não poderia rediscutir uma condenação já julgada em definitivo pela Justiça, e a perda do mandato seria uma consequência automática da lei, não uma cassação política. Ele determinou a convocação do suplente Cicério Custódio, o Sassá da Construção Civil.
Segundo o pedido de desitência apresentado neste sábado, a procuração usada pelos advogados que abriram a ação contra Jaildo Oliveira dava poderes gerais, mas não autorização específica para esse processo. Por isso, é pedida a anulação de todos os atos praticados pelos advogados Angelo Longo Ferraro, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Sthefani Lara dos Reis Rocha, Gean Carlos Ferreira de Moura Aguiar e Evelyn Catarina do Carmo Santos.
O pedido também alega que o PT, sozinho, não teria legitimidade para pedir a vacância do cargo de vereador, já que o partido concorreu em 2024 integrado a uma federação partidária (com PCdoB e PV). Além disso, argumenta que Jaildo foi condenado apenas a ressarcir os cofres públicos, sem perda de direitos políticos, o que tiraria a base legal da ação.
De acordo com o documento, Valdemir diz que não autorizou o ajuizamento da ação sobre a perda do mandato de Jaildo; não houve reunião ou decisão do Diretório aprovando essa ação; a procuração que ele havia assinado dava poderes gerais aos advogados, mas não autorizava especificamente esse tipo de processo.
Decisão anulada
Neste sábado, a desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu a decisão que determinava a saída do vereador Jaildo Oliveira da Câmara Municipal de Manaus.
Com isso, ficam suspensas a perda do mandato e a convocação do suplente até o julgamento definitivo do recurso. A magistrada apontou risco de prejuízo à composição da Câmara e possível questão de competência para o julgamento da ação.
São duas frentes diferentes, mas que caminham no mesmo sentido: enquanto a desembargadora suspendeu a saída de Jaildo por meio do recurso da defesa dele, o presidente do Diretório Municipal do PT em Manaus, Valdemir de Souza Santana, tenta encerrar o processo lá na origem. Se a desistência for aceita pelo juiz de primeiro grau, o processo pode ser extinto antes mesmo de o TJAM julgar o mérito do recurso, tornando a discussão em segunda instância sem objeto.
