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Política

Desembargadora do TJAM mantém Jaildo Oliveira no cargo de vereador

18 de julho de 2026 Política
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Ida Maria Costa de Andrade concedeu efeito suspensivo a um recurso da defesa do parlamentar (Foto: Divulgação)
Ida Maria Costa de Andrade concedeu efeito suspensivo a um recurso da defesa do parlamentar (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O vereador Jaildo Oliveira (PV) vai continuar no exercício do mandato na Câmara Municipal de Manaus, pelo menos por enquanto. A decisão é da desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que neste sábado (18) concedeu efeito suspensivo a uma decisão liminar que determinava à Mesa Diretora da CMM que desse posse ao suplente, atendendo a um recurso da defesa do parlamentar.

Com isso, ficam suspensas todas as medidas que determinavam a saída de Jaildo do cargo, incluindo a convocação do suplente. O vereador mantém suas funções até que o relator do processo analise o caso em definitivo.

Segundo a desembargadora, há risco de dano irreversível à composição da Câmara caso a decisão anterior fosse cumprida antes do julgamento final. Ela também apontou que pode haver problema de competência no processo, já que a ação trata de um ato do presidente da Câmara Municipal de Manaus e, por isso, poderia ter que ser julgada diretamente pelo TJAM.

A defesa de Jaildo argumentou que, como o processo envolve um ato do presidente da Câmara, ele nunca deveria ter sido julgado por um juiz de primeira instância (a 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus).

Entenda o caso

Na sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a perda imediata do mandato de Jaildo. A decisão atendia a um pedido do PT, que alegava omissão da Câmara em declarar a vacância do cargo após a condenação definitiva do vereador por improbidade administrativa, em processo sobre o uso indevido de verbas da Ceap (cota para o exercício da atividade parlamentar).

Para o juiz, a Câmara não poderia rediscutir uma condenação já julgada em definitivo pela Justiça, e a perda do mandato seria uma consequência automática da lei, não uma cassação política. Ele determinou a convocação do suplente Cicério Custódio, o Sassá da Construção Civil.

Agora, com a suspensão concedida pelo TJAM, essa determinação perde efeito por enquanto. Como a decisão do juiz era liminar, a desembargadora suspendeu os efeitos dela até o julgamento do mérito, mas há a possibilidade de o julgamento sair da primeira instância para ser apreciado por um desembargador. Até lá, Jaildo Oliveira permanece no cargo.

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Assuntos CMM, Jaildo dos Rodoviários, jaildo oliveira, manchete, perda do cargo público, Sassá da Construção, TJAM
Thiago Gonçalves 18 de julho de 2026
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