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Política

TSE mantém cassação de Elan Alencar e confirma posse de Glória Carratte na CMM

17 de julho de 2026 Política
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Conforme a decisão, Elan Alencar continua fora do cargo de vereador de Manaus (Foto: WhatsApp/reprodução)
Conforme a decisão, Elan Alencar continua fora do cargo de vereador de Manaus (Foto: WhatsApp/reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu manter Glória Carratte (PSB) na Câmara Municipal de Manaus e confirmar a perda do mandato do vereador Elan Alencar (DC). A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (16).

Uma investigação eleitoral descobriu fraude na cota de gênero cometida pelo partido de Elan Alencar nas eleições de 2024. Por causa disso, a Justiça cassou o registro do partido, anulou seus votos e cassou o diploma dos eleitos pela legenda, incluindo Elan.

Com essa decisão, Glória Carratte foi diplomada em 28 de maio e tomou posse como vereadora em 1º de julho de 2026.

No mesmo dia da posse, porém, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) suspendeu os efeitos dessa decisão, para evitar trocas de vereadores até o TSE julgar o caso em definitivo.

A defesa de Carratte foi ao TSE argumentar que, como ela já tinha tomado posse, manter a suspensão criava exatamente o problema que ela deveria evitar: instabilidade na Câmara.

O ministro concordou com esse argumento. Em sua decisão, ele escreveu que a cautelar havia sido concedida “com o propósito de evitar a sucessiva alternância na composição da Câmara Municipal de Manaus até o julgamento da demanda por este Tribunal Superior, preservando-se a estabilidade institucional”.

Mas, segundo Nunes Marques, depois que Carratte já tinha assumido o cargo, a situação mudou. Ele afirmou que, “consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar”.

E concluiu: “Impõe-se, assim, sua revogação, a fim de preservar a estabilidade institucional e restabelecer a eficácia do acórdão regional até o julgamento definitivo do recurso especial.”

O ministro também citou uma decisão anterior do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que já havia negado um pedido semelhante de Elan Alencar por falta de fundamento jurídico contra a condenação por fraude na cota de gênero.

Com a liminar deferida, o TRE-AM deve restabelecer imediatamente a posse de Carratte. Elan Alencar continua fora do cargo. O processo segue agora para julgamento definitivo com o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

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Assuntos CMM, Elan Alencar, Glória Carrate, TSE, vereador, Vereadora
Thiago Gonçalves 17 de julho de 2026
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