

Do ATUAL
MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Diogo Oliveira Nogueira Franco, determinou a remoção de um vídeo publicado pelo candidato a governador do Amazonas David Almeida (Avante) no Instagram por conter trecho gerado por inteligência artificial sem aviso ao eleitor. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (19).
A ordem atende pedido da coligação União pelo Amazonas, formada pelo PSB, Podemos e Federação União Progressista, do governador Roberto Cidade, candidato à reeleição. Segundo a representação, os sete segundos iniciais do vídeo trazem conteúdo sintético, mas a postagem não exibe nenhum alerta informando o uso de IA, como exige a legislação eleitoral.
O magistrado considera que “o referido arquivo de mídia possui, na sequência compreendida entre os segundos 00 e 07, conteúdo audiovisual gerado artificialmente por meio de ferramentas de inteligência artificial (conteúdo sintético/deepfake).”
“Relata, todavia, que a postagem não veicula qualquer dos avisos ostensivos ou rotulagens exigidas pela legislação eleitoral para sinalizar aos eleitores a natureza simulada da mídia”, acrescenta Diogo Franco na decisão.
O juiz deu 24 horas para o ex-prefeito de Manaus apagar a publicação ou inserir aviso visual destacado sobre o conteúdo artificial, sob multa diária de R$ 10 mil, até o teto de R$ 100 mil. A ordem vale também, subsidiariamente, para a Meta, dona do Instagram, que tem o mesmo prazo para remover o link caso o candidato não cumpra a sentença.
A empresa também terá de entregar à Justiça, em 48 horas, os registros de acesso e conexão à postagem entre 26 de julho e 9 de agosto.
Na decisão, o juiz cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que “impõe de forma impositiva e cogente que o uso de ferramentas de inteligência artificial para criar ou alterar imagens e sons exige a divulgação explícita, destacada e de fácil percepção de sua natureza sintética”.
Para embasar a urgência da medida, ele afirma que “cada dia de permanência da mídia sem a devida rotulagem cristaliza na percepção do eleitorado informações sintéticas tomadas como reais, gerando grave desequilíbrio na disputa”.
O magistrado também inverteu o ônus da prova: agora cabe a David Almeida comprovar que o trecho questionado não foi gerado artificialmente.
Conteúdo
O vídeo é um reels publicado no perfil oficial de David Almeida no Instagram (@davidalmeidaam), focado na divulgação de sua plataforma de campanha ao governo do Amazonas.
A publicação foi feita no dia 9 de agosto de 2026, no link https://www.instagram.com/reels/DbQhy5uuLwM/.
