O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Juiz derruba entendimento da Receita Federal que prejudica Zona Franca

3 de julho de 2026 Política
Compartilhar
Inmetro e Fieam
Fieam ajuizou ação para derrubar decisão da Receita Federal que prejudica a Zona Franca de Manaus (Fotos: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Ricardo Campolina de Sales, da Justiça Federal no Amazonas, suspendeu liminarmente os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, da Receita Federal, que estabeleceu novo entendimento sobre a alíquota dos tributos PIS e Cofins sobre mercadorias e serviços destinados ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.

Sales atendeu a um pedido da Fieam (Federação das Indústria do Estado do Amazonas), em ação declaratória, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a União Federal-Fazenda Nacional.

A Fieam argumentou que a nota técnica da Receita Federal contraria tanto a legislação quanto decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema, e prejudica não apenas empresas instaladas no Amazonas, mas todas as empresas fornecedoras de insumos e mercadorias sediadas em todas as regiões do país.

O juiz Ricardo Sales determinou “a suspensão imediata dos efeitos da orientação firmada na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141, de 22 de maio de 2026, especialmente na parte em que concluiu que a alíquota zero prevista no art. 2º da Lei nº 10.996/2004 seria alcançada pela redução linear instituída pela Lei
Complementar nº 224/2025, ficando a União Federal/Fazenda Nacional, inclusive por intermédio da Receita Federal do Brasil, impedida de utilizar referida orientação como fundamento para exigir, constituir, autuar, lançar, cobrar, inscrever em dívida ativa, negar certidões de regularidade fiscal, aplicar penalidades ou impor qualquer restrição fiscal à categoria econômica industrial representada pela Autora, em razão do não recolhimento de PIS/COFINS, ainda que à razão de 10% da alíquota padrão, sobre operações abrangidas pelo Tema 1.239/STJ e pelo regime jurídico-fiscal da Zona Franca de Manaus”.

O juiz também ordenou que “a tutela provisória, ora deferida, abranja as receitas decorrentes de vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, bem como as receitas decorrentes de prestação de serviços no âmbito da ZFM, a pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de o vendedor ou prestador estar localizado dentro ou fora da Zona Franca de Manaus”, com as ressalvas legais.

A decisão não é definitiva. O juiz determinou a citação das partes envolvidas no processo e que se aguarde o decurso do prazo de contestação e, na sequência, sejam os autos conclusos para saneamento do feito ou, se o caso,
julgamento antecipado da ação.

Notícias relacionadas

Braga e Omar comentam decisão da Justiça que suspende restrição da Receita à ZFM

Policiais abordam barcos no AM e preendem droga avaliada em R$ 29,6 milhões

Furtos e fraudes de energia geraram prejuízo de R$ 753,6 milhões no AM

‘Tragédia humanitária’, diz senador sobre domínio das bets em anúncios na Copa

‘Você tem que pensar na sua mulher e filhos’, diz Lula sobre escolha de candidatos

Assuntos Amazonas, Fieam, Justiça Federal, manchete, Zona Franca de Manaus
Valmir Lima 3 de julho de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Omar Aziz e Eduardo Braga
Política

Braga e Omar comentam decisão da Justiça que suspende restrição da Receita à ZFM

3 de julho de 2026
Foram apreendidos 530 tabletes de maconha skunk, somando cerca de 603 quilos (Foto: Divulgação)
Polícia

Policiais abordam barcos no AM e preendem droga avaliada em R$ 29,6 milhões

3 de julho de 2026
ligações clandestinas de energia
Economia

Furtos e fraudes de energia geraram prejuízo de R$ 753,6 milhões no AM

3 de julho de 2026
Economia

AM é o terceiro estado com maior projeção de aumento da economia

3 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?