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Dia a Dia.

TJAM condena advogada por tráfico de drogas após absolvição em 1ª instância

3 de junho de 2026 Dia a Dia.
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Suiane Vitória da Silva Doce foi presa em flagrante com mais de 10 quilos de cocaína dentro de um veículo em Manaus (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Suiane Vitória da Silva Doce foi presa em flagrante com mais de 10 quilos de cocaína dentro de um veículo em Manaus (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce a 2 anos e 8 meses de prisão por tráfico de drogas após o Ministério Público do Amazonas recorrer de absolvição proferida em primeira instância. Ela foi presa em flagrante com mais de 10 quilos de cocaína dentro de um carro em Manaus. A prisão é em regime aberto, mas medidas restritivas de direitos.

Na denpúncia do MP, no dia 21 de novembro de 2024 policiais militares que atendiam a uma ocorrência sobre tiroteio na Comunidade Parque das Celebridades, zona norte de Manaus, abordaram a advogada e Janderson de Medeiros da Silva em um veículo Honda Fit. No banco traseiro do carro, foram encontrados dez tabletes de cocaína totalizando aproximadamente 10,42 quilos.

Apesar da situação de flagrante, a advogada não foi autuada de imediato pelo delegado responsável. Somente após intervenção da 76ª Promotoria de Justiça de Manaus do MP ela foi indiciada e denunciada. Ainda assim, a Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas a absolveu em primeira instância por entender que as provas não eram suficientes para a condenação.

O MPAM recorreu. A promotora Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula argumentou que o conjunto probatório era robusto: depoimentos dos policiais, auto de apreensão, laudo toxicológico, imagens dos dois acusados juntos horas antes da abordagem e dados de monitoramento do trajeto do veículo demonstravam a participação da ré no delito. O parecer foi referendado pela 10ª Procuradoria de Justiça e acolhido pelo TJAM, que reformou a sentença absolutória sob relatoria da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

Na dosimetria da pena, o tribunal fixou pena-base de 8 anos de reclusão, considerando a expressiva quantidade e a natureza da droga. A pena foi reduzida a 2 anos e 8 meses pela aplicação do redutor do tráfico privilegiado, dado que a ré é primária e tem bons antecedentes, com acréscimo de 266 dias-multa. A advogada terá que prestar serviços comunitários. A absolvição pelo crime de associação para o tráfico foi mantida.

Janderson de Medeiros da Silva, corréu no processo, teve sua condenação por tráfico de drogas mantida pelo TJAM. Ele havia confessado em juízo ser o dono da cocaína e responsável pelo transporte até terceiros. O tempo exato de sua pena privativa de liberdade não foi detalhado na decisão. A absolvição pelo crime de associação para o tráfico também foi mantida.

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Assuntos advogada, TJAM, tráfico de drogas
Thiago Gonçalves 3 de junho de 2026
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