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Políticazmanchete

Juiz adverte sobre prisão de secretário da Susam caso descumpra decisão sobre perícia

20 de julho de 2016 Política zmanchete
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Pedro Elias está há oito anos no comando do Hospital Francisca Mendes (Foto: Alfredo Fernandes/Secom)
Pedro Elias de Souza diz que ainda não foi notificado da decisão judicial (Foto: Alfredo Fernandes/Secom)
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Por Saadya Jezine, da Redação

MANAUS – Uma decisão judicial publicada no Diário Oficial eletrônico do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), na última sexta-feira, 15, adverte o secretário da Susam (Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas), Pedro Elias de Souza, a possibilidade de prisão caso ele descumpra a ordem do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para que o Estado realize em caráter de urgência, uma perícia para comprovar a alegação de uma paciente de que foi mal atendida na rede pública de saúde e cobra uma indenização de R$ 100 mil.

Divina Calabresi, autora da ação ajuizada em 2012, alega falha no atendimento realizado nos dias 8 e 9 de abril de 2009 no Hospital Francisca Mendes. Ele diz que foi internada para a realização de uma cirurgia de prolapso uterino, mas o procedimento não foi realizado. Por conta disso, ela diz ter sido obrigada a buscar atendimento na rede privada de saúde. Na ação, ela cobra indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios para o Fundo da Defensoria Pública.

A decisão do juiz Figliuolo é para apurar a situação de negligencia assinalada pela autora da ação. O magistrado requer em caráter de urgência, “a indicação de um médico para realização da perícia em 20 dias sob risco de ser decretada a prisão do secretário Pedro Elias de Souza por configurar crime de improbidade administrativa e pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o valor de 30 dias multa”.

Segundo o magistrado, “a prisão civil a figura-se perfeitamente possível, pois a privação de liberdade não decorreria de dívidas, mas sim do descumprimento de determinação judicial, contendo fundamento nos arts. 139, IV, 536, §1º, do CPC, como mais uma medida de apoio de que se pode valer o magistrado para forçar o cumprimento da decisão. Determino que constem estas advertências no Ofício a ser expedido. À Secretaria. Intime-se e cumpra-se”.

Pedro Elias de Souza era diretor do Hospital Francisca Mendes quando a paciente Divina Calabresi buscou atendimento na unidade de saúde. No entanto, a responsabilização do secretário é porque ele, como secretário de Saúde, tem o poder de determinar a realização da perícia.

O AMAZONAS ATUAL conversou com o secretário Pedro Elias, mas ele não se manifestou sobre o assunto, alegando que desconhecia a decisão. “Realmente eu era diretor do Hospital Francisca Mendes nesse período (2009). Mas com relação ao parecer do juiz emitido na última sexta, ainda não tinha chegado ao meu conhecimento essa decisão. Estou sabendo agora(…) A assessoria jurídica da Susam informou que ainda não recebeu nenhum documento oficial da Justiça comunicando a decisão e que só se manifestará quando isso ocorrer. “Ainda não fomos citados pela Justiça, portanto, nem esse prazo de 20 dias presente na decisão começou a correr ainda. A Susam só se manifestará após a citação”, informou a assessoria jurídica do órgão.

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Assuntos Susam
administrador 20 de julho de 2016
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