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Política

TRE-AM mantém cassação de Elan Alencar por fraude à cota de gênero

20 de maio de 2026 Política
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TRE-AM manteve cassação do vereador Elan Alencar (Foto: Emerson França/CMM)
Do ATUAL

MANAUS — Por maioria, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) manteve a sentença que anulou os votos dos candidatos do Democracia Cristã em Manaus nas eleições de 2024 e, com isso, cassou o mandato do vereador Elan Alencar (DC). O julgamento foi realizado nesta terça-feira (19). A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, e rejeitou os recursos apresentados pelos candidatos.

Em julho de 2025, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo anulou todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã nas eleições de 2024 em Manaus e determinou a cassação do mandato de Elan Alencar, filiado à sigla. O magistrado julgou procedente uma ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), que apontou fraude à cota de gênero por parte do partido.

A ação contra o Democracia Cristã foi apresentada pelo PSB, pelo vereador Marcelo Serafim e pelos ex-vereadores Glória Carrate e Elissandro Bessa. Eles alegaram que o partido registrou candidatas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Uma das candidatas, Joana Cristina França da Costa, teve o registro indeferido por não estar quite com a Justiça Eleitoral. Segundo os autores da ação, a sigla decidiu substituí-la por um homem e, para manter o percentual mínimo, registrou o candidato como se fosse do sexo feminino.

Rafael Raposo afirmou que a candidatura de Joana era “manifestamente inviável” desde o início e foi utilizada pelo partido apenas para simular o cumprimento da cota de gênero. Segundo o magistrado, a situação configurou fraude deliberada, comprometendo a regularidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e contaminando toda a chapa proporcional.

Em outubro, ao analisar recurso apresentado por uma das candidatas do DC, Rafael Raposo manteve integralmente a sentença. O juiz entendeu que a candidatura era inviável desde o início e que ela foi incluída apenas para cumprir formalmente a cota de gênero exigida pela legislação. Em razão da condenação, a candidata foi declarada inelegível.

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Assuntos cassação, cota de gênero, destaque, Elan Alencar, fraude
Felipe Campinas 20 de maio de 2026
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