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Política

AGU defende no STF que Lei da Dosimetria, que reduz penas de golpistas, é inconstitucional

19 de maio de 2026 Política
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Golpistas em ataque às sedes dos Três Poderes no dia 8/1/2023: réu é absolvido (Foto: Joedson Alves/ABr)
Golpistas em ataque às sedes dos Três Poderes no dia 8/1/2023: lei que benefica condenados pelo STF é incosntitucional (Foto: Joedson Alves/ABr)
Por André Richter, da Agência Brasil

BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira (19) a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria, norma que permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU também opinou pela manutenção da suspensão da aplicação da lei. O parecer foi solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a aplicação da lei até decisão final da Suprema Corte sobre a constitucionalidade da norma. 

A AGU disse que a promulgação da Lei da Dosimetria pelo Congresso representa um “retrocesso institucional”. Para a Advocacia-Geral, os atentados contra a democracia devem receber a resposta firme diante da gravidade das condutas.

 “A Lei nº 15.402/2026 padece, ainda, de múltiplas e graves incompatibilidades materiais com a Constituição da República, especialmente porque enquanto o constituinte originário buscou estabelecer travas severas na direção da defesa da democracia, o diploma legal impugnado, em sentido oposto, inclina-se a beneficiar aqueles que tentaram e poderão tentar subvertê-la”, afirmou a AGU.

Pelo menos três ações contestam no Supremo a deliberação do Congresso, que, no mês passado, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da dosimetria.

As ações foram protocoladas pelas Federação PSOL-Rede, Federação PT, PCdoB e PV e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A expectativa é que as ações sejam julgadas neste mês pelo plenário da Corte.

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Assuntos AGU, Golpistas, Jair Bolsonaro, Lei da Dosimetria, STF
Cleber Oliveira 19 de maio de 2026
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