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Dia a Dia

Justiça absolve ex-secretários de Saúde do AM em ação sobre contrato de hospital

6 de maio de 2026 Dia a Dia
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Hospital Delphina Aziz conquista acreditação ONA Nível 3 (Foto: Divulgação/Secom)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Justiça Federal do Amazonas, julgou improcedente, nesta terça-feira (5), a denúncia por improbidade administrativa apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra os ex-secretários de Saúde do estado Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias, Simone Papaiz e Marcellus Campelo.

O MPF apontava irregularidades no Contrato de Gestão nº 01/2019, firmado com o INDSH (Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano) para administrar o Hospital Delphina Aziz e a UPA Campos Salles, em Manaus. O contrato envolve recursos repassados pelo governo federal.

O contrato, que ainda está em vigor, teve 15 aditivos, sendo o último em dezembro, no qual os serviços foram prorrogados até o fim de março de 2027 no valor de R$ 316 milhões.

Os quatro ex-secretários, que passaram pela pasta entre 2019 e 2021, incluindo o período de pico da pandemia de Covid-19, eram denunciados por causar prejuízo aos cofres públicos ao “permitir, facilitar ou concorrer” para o enriquecimento ilícito da instituição e de seu dirigente, José Carlos Rizoli. O instituto e Rizoli foram denunciados por enriquecimento ilícito.

Em abril 2021, quando a ação foi ajuizada, a CGU (Controladoria-Geral da União) alegava que o prejuízo alcançava R$ 32 milhões.

Ao contestarem a denúncia, os ex-secretários alegaram ausência de dolo, ou seja, de intenção de praticar o ato, um dos requisitos da nova Lei de Improbidade Administrativa. Também negaram que tenha havido prejuízo aos cofres públicos. Eles afirmaram que as decisões foram baseadas em pareceres técnicos, tomadas em contexto de emergência, e contestaram o entendimento da CGU.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, com a nova Lei de Improbidade Administrativa, a condenação por improbidade exige a comprovação de dolo específico. Segundo ele, apenas a voluntariedade ou a culpa, como negligência, não são mais suficientes para condenação.

Ainda conforme o magistrado, eventuais falhas de gestão ou irregularidades formais que apresentem apenas “aparência de culpa por negligência” não são mais suficientes para configurar improbidade administrativa.

Para ele, é o caso das irregularidades contidas na denúncia contra os ex-secretários de Saúde do Amazonas.

“As defesas nos autos sustentam, amparadas pela doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que a improbidade requer uma conduta desonesta na qual se manifeste a má-fé. Neste ponto, assiste razão ao entendimento sustentado, especialmente quando analisado detidamente o caderno processual. Uma ilegalidade, por si só, não adquire o status de improbidade se não for qualificada pelo elemento subjetivo doloso e malévolo”, diz trecho da sentença.

Ricardo sustentou que a adesão a pareceres jurídicos da PGE-AM e estudos técnicos afasta, por completo, o dolo dos gestores que assinaram o termo originário.

“No cenário fático delineado, as condutas dos réus, embora possam ser objeto de questionamento sob a ótica da eficiência administrativa, estiveram amparadas em pareceres jurídicos da PGE-AM, em estudos técnicos de economicidade e, em grande medida, condicionadas pelas dificuldades reais e urgências impostas pelo colapso sanitário da pandemia de Covid-19, fatores que afastam o animus doloso indispensável à tipificação da improbidade, já que seguiram a própria orientação jurídica do órgão interno”, diz a sentença.

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Assuntos Amazonas, covid19, Delphina Aziz, destaque, Justiça Federal, MPF, saúde
Felipe Campinas 6 de maio de 2026
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