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Dia a Dia

MP aciona Justiça para garantir passe livre a acompanhante de pessoa com deficiência em Manaus

8 de janeiro de 2026 Dia a Dia
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Terminal de ônibus 2 (Foto: Divulgação/IMMU)
Terminal de ônibus 2: passe livre via garantir direito previsto em lei (Foto: Divulgação/IMMU)
Do ATUAL

MANAUS — O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou ação civil pública para garantir o acesso de pais e outros responsáveis por pessoas com deficiência ao transporte público gratuito, direito estabelecido na Lei Orgânica Municipal de Manaus em agosto de 2020.

De acordo com o Ministério Público, a legislação não é aplicada e, mesmo após reuniões, recomendações e prazos estabelecidos desde 2023, nenhuma justificativa ou solução foi apresentada pelo IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana).

A 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência abriu inquérito para apurar os motivos de a Prefeitura de Manaus não ter colocado em prática o direito regulamentado em 2020.

O MPAM enviou recomendação oficial ao IMMU e à prefeitura, realizando reunião em abril de 2025 e indicando diversos prazos para os órgãos solucionarem o problema — tendo o último vencido em 30 de junho de 2025. A prefeitura não respondeu.

Mesmo com a previsão legal, o sistema de transporte público de Manaus não concede carteira de isenção aos beneficiados, que não usufruem do direito. Conforme o MPAM, o IMMU reconheceu que não existe qualquer cadastro e revelou que precisaria fazer pesquisas para definir critérios, sem, contudo, apresentar solução concreta, mesmo depois de várias solicitações do MP.

O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, que assina a ação civil pública, vê a medida como fundamental para a garantia de direitos. “Entendemos que a atuação do Ministério Público, via ação judicial, visa garantir a efetividade da lei municipal, promovendo sua regulamentação e assegurando que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, comentou.

O MP requer, em caso de condenação dos réus, a regulamentação da isenção aos beneficiários no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O ATUAL pediu posicionamento do IMMU sobre a cobrança do MP, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. O espaço está aberto.

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Assuntos manchete, passe livre, Pessoa com deficiência, Prefeitura de Manaus, transporte público
Felipe Campinas 8 de janeiro de 2026
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