
Do ATUAL
MANAUS – A Juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara (distante 269 quilômetros de Manaus), determinou que a concessionária Amazonas Energia repasse R$ 32.206.462 milhões arrecadados nas contas de luz referentes à Cosip – a taxa de iluminação pública – em dez anos, de setembro de 2011 a setembro de 2021.
Segundo a juíza, a empresa — responsável por recolher a taxa de iluminação pública na conta de luz — vinha retendo valores que deveriam ser repassados ao município para quitar dívidas que o próprio município mantinha com ela, por meio de uma operação conhecida como “encontro de contas”. A magistrada concluiu que essa prática é ilegal e determinou a sua anulação.
A juíza sustenta que a empresa não tinha autorização contratual para realizar essas retenções desde agosto de 2019, pois o acordo que previa essa operação havia expirado. Segundo a Yamamura, além de não ter respaldo legal, o método violava regras tributárias e financeiras.
“O procedimento do ‘encontro de contas’ praticado pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. é nulo, por ausência de amparo contratual a partir de agosto de 2019, e, em sua essência, por ser materialmente ilegal e inconstitucional, violando normas de Direito Tributário, Direito Financeiro e princípios administrativos fundamentais, independentemente da vigência do convênio ou de qualquer outra autorização infralegal”, diz a sentença da Juíza.
A ação foi movida pela Prefeitura de Itacoatiara, que acusou a empresa de reter valores da Cosip para compensar supostas dívidas do município com faturas de iluminação pública — prática proibida por lei municipal aprovada em 2022.
A sentença também mantém uma liminar já existente, obrigando a Amazonas Energia a repassar 100% dos valores da Cosip ao município e a não realizar novos abatimentos, compensações ou retenções, exceto a taxa de remuneração prevista em contrato.
A Juíza determinou ainda que a concessionária devolva tudo o que reteve indevidamente entre setembro de 2011 e maio de 2022, incluindo a taxa administrativa de 5% cobrada sobre o valor arrecadado. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros.
De acordo com a sentença, mesmo que houvesse inadimplência do município com contas de iluminação pública, a empresa não poderia descontar diretamente da Cosip, que é um tributo com destinação específica.
A Amazonas Energia também foi condenada a pagar uma multa equivalente a 2% do valor da causa, por não ter confirmado o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo legal. A concessionária pode recorrer da decisão.
