
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, extinguiu, nesta terça-feira (23), uma ação popular que buscava anular a recondução do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato consecutivo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. O juiz também julgou improcedente um pedido para declarar o deputado inelegível para o cargo.
A ação foi apresentada em maio de 2023 por Weslei Machado Alves, que é promotor de Justiça do MP-AM (Ministério Público do Amazonas). À época do ajuizamento da ação, ele disse ao ATUAL que havia apresentado a ação na condição de cidadão comum diante da inércia dos órgãos competentes para contestar o que chamou de “situação violadora da moralidade”.
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Cidade foi eleito pela primeira vez no dia 3 de dezembro de 2020 para presidir o Parlamento estadual amazonense entre 2023 e 2024. Naquele momento, o Supremo analisava casos de reeleição de membros de mesa diretoras e fixaram entendimento de que um parlamentar só pode ser reconduzido uma única vez ao cargo de presidente do Poder Legislativo.
Para não restar dúvidas sobre essa posição, o colegiado fixou um marco temporal, de 7 de janeiro de 2021, para aplicar o novo entendimento.
No dia 1º de fevereiro de 2023, Cidade foi reeleito para o segundo biênio (2023-2024). E no dia 12 de abril de 2023, em sessões extraordinárias realizadas no fim da tarde e início da noite, os deputados mudaram artigos da Constituição Estadual e do regimento interno da casa legislativa para permitir o terceiro mandato de Cidade.
Na ação, ao pedir nova eleição para presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Weslei sustentou que mudança na Constituição do Estado e, logo em seguida, a reeleição de Cidade afrontam o princípio republicano e democrático, com a “perpetuação de um agente político no poder por vários mandatos consecutivos”.
Paralelamente à ação popular, tramitou no STF (Supremo Tribunal Federal) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo Partido Novo que também questionava a antecipação da eleição. A sigla argumentava que, pela legislação em vigor, a eleição da Mesa Diretora, que ocorreu em abril de 2023, deveria ocorrer no fim de 2024.
No dia 28 de outubro de 2024, o ministro Cristiano Zanin concordou com os argumentos do partido, anulou a eleição de Cidade e ordenou que os deputados realizassem nova eleição. Dois dias depois, os parlamentares voltaram a eleger Cidade e, em março deste ano, Zanin considerou que as mudanças atendiam as regras e extinguiu a ADI.
Nesta terça-feira, ao rejeitar a ação popular movida por Weslei, Ronnie considerou a decisão de Zanin. “A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas cumpriu a decisão e realizou uma nova eleição em 30 de outubro de 2024, o que resultou na perda do interesse de agir do autor popular em relação a esse ponto”, afirmou Ronnie.
“Nesse caso, uma vez que a eleição que se pretendia anular já foi suspensa e substituída por uma nova, por força de decisão judicial superior, o pedido se esgotou”, completou.
Em relação ao pedido para declarar Cidade inelegível para exercer o cargo no atual biênio (2025-2027), Ronnie afirmou que a decisão do STF garante que os mandatos anteriores a 7 de janeiro de 2021 não devem ser contabilizados para fins de inelegibilidade.
“O mandato de Presidente da ALEAM do Deputado Roberto Cidade para o biênio 2021/2022 foi precedido de eleição em 3 de dezembro de 2020, data anterior ao marco temporal estabelecido pelo STF. Assim, como essa eleição não é contabilizada para fins de inelegibilidade, o seu mandato subsequente (biênio 2023/2024) conta como o primeiro, e a eleição para o biênio 2025/2026 configura-se como a única reeleição permitida pela jurisprudência do STF”, disse Ronnie.
“A manifestação expressa do Ministro Cristiano Zanin confirmou que a eleição do Deputado Roberto Cidade para o terceiro mandato estava de acordo com a jurisprudência da Corte”, completou.
