Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Começou a tramitar na Justiça, nesta quarta-feira (10), uma ação popular com objetivo de anular a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. A ação foi apresentada por Weslei Machado Alves, que é promotor de Justiça, mas assinou a peça como cidadão comum.
Weslei afirmou que decidiu recorrer à Justiça após a falta de atuação de órgãos ou instituições. “Vi uma situação que entendi violadora da moralidade, não percebi a atuação de órgãos ou instituições e, como cidadão, decidi propor uma ação. Fiz, diretamente. Por isso, houve a propositura de ação popular”, disse o promotor de Justiça ao ATUAL.
Em nota a Assembleia Legislativa informou que “está absolutamente segura a respeito da lisura e regularidade da eleição interna” que elegeu a Mesa Diretora para o Biênio 2025-2027.
A eleição de Cidade para um mandato que só começa em 2025 ocorreu no dia 12 de abril deste ano. No mesmo dia, os deputados mudaram a Constituição do Estado para garantir a antecipação da eleição e uma única recondução, mas a contar de 7 de janeiro de 2021. Com isso, o atual mandato de Cidade, para o qual foi eleito em fevereiro deste ano, passou a contar como o primeiro.
Na ação, ao pedir nova eleição para presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Weslei sustentou que mudança na Constituição do Estado e, logo em seguida, a reeleição de Cidade afrontam o princípio republicano e democrático, com a “perpetuação de um agente político no poder por vários mandatos consecutivos”.
“Será que houve a instalação de uma monarquia no parlamento do Amazonas? Adotou-se a vitaliciedade como critério de exercício do cargo de Presidente da Casa Legislativa? Existe circunstância justificadora da permanência do mesmo parlamentar por três mandatos consecutivos no mesmo cargo da Assembleia Legislativa do Estado?”, questiona Weslei.
A Assembleia amazonense rebate e diz que submeteu-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao número de reeleições para o mesmo cargo da Mesa Diretora e ainda reproduziu a norma na Constituição do Estado.
Para regular os efeitos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI nº 6707, em que os ministros autorizaram apenas uma recondução, independente da legislatura, os deputados aprovaram a Emenda à Constituição nº 133/2023. A norma prevê que a regra só vale a partir das formações de direções das assembleias ocorridas após 7 de janeiro de 2021.
Weslei afirma que a emenda à constituição “reiterou a esdrúxula e maléfica recondução de membros da Mesa Diretora para os mesmos cargos, dentro ou não da mesma sessão legislativa”. “Manteve-se a opção de permitir a ocupantes de cargos legislativos para se perpetuarem na gestão da casa legislativa, com o afastamento da renovação democrática”, disse o promotor.
De acordo com Weslei, em “primeira análise apressada”, pode-se concluir que os eleitos para o biênio 2023-2024 poderiam ser reeleitos para 2025. No entanto, a recondução de Roberto Cidade é diferente da situação fática descrita na tese fixada no julgamento da ADI 6707. Ele cita a “antecipação desmedida” e o fato do deputado já ter tido dois mandatos de presidente da Casa.
“De forma tão grave, na espécie, viola-se o princípio republicano e o princípio democrático que se tem uma imoralidade qualificada. Deveras, a perpetuação de agentes políticos no mesmo cargo da Mesa Diretora constitui uma afronta à necessária alternância do poder e à realização de eleições democráticas, com candidatos diferentes”, afirma Weslei Machado.
Nota da Assembleia Legislativa
“A Assembleia Legislativa do Amazonas informa que está absolutamente segura a respeito da lisura e regularidade da eleição interna ocorrida no dia 12 de abril de 2023, que elegeu a sua Mesa Diretora para o Biênio 2025-2027.
O Poder Legislativo amazonense submeteu-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao número de reeleições para o mesmo cargo da Mesa Diretora e ainda reproduziu a norma na Constituição do Estado, por meio da Emenda Constitucional n° 133/2023. Nessa mesma EC 133/2023, ficou também normatizado que a única recondução possível se aplicaria somente às eleições realizadas após o marco temporal estabelecido pelo STF: ou seja, não são consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 08/01/2021.
A eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência ocorreu, pela primeira vez, em dezembro de 2020. Apenas a eleição deste ano, em 1º de fevereiro, é levada em consideração para fins do cumprimento da decisão do Supremo e da norma da Constituição do Estado.
Sobre a antecipação da data da eleição, também amparada por mudanças aprovadas na Constituição do Estado e no Regimento Interno da Casa, a ALEAM não inovou no cenário nacional. Em alguns estados brasileiros isso é algo praticado de longa data. Na atual Legislatura, cinco deles já têm Mesas Diretoras eleitas para os biênios 2025/2027: Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.
A Assembleia Legislativa está pronta para defender a lisura do pleito em qualquer âmbito, confiando inteiramente na Justiça do nosso Estado.”