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Nome social consta no título de 475 eleitores no Amazonas

20 de setembro de 2025 Dia a Dia
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A inclusão do nome social no título é assegurada pela Resolução do TSE (Foto: ATUAL)
A inclusão do nome social no título é assegurada pela Resolução do TSE (Foto: ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS — No Amazonas, 475 eleitores transgênero, travestis e transexuais incluíram o nome social no título de eleitor até 1º de setembro, segundo o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral). A mudança assegura a identificação pelo qual preferem ser chamadas no processo eleitoral.

A inclusão do nome social é assegurada pela Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.562/2018, que determina: é direito fundamental da pessoa transgênera, preservados os dados do registro civil, constar do Cadastro Eleitoral seu nome social e sua identidade de gênero. A norma estabelece que a utilização do nome social é exclusiva para pessoas que não realizaram a retificação do registro civil.

Desde 2018, eleitoras e eleitores trans podem incluir o nome social no título e também usá-lo na lista de votação da seção eleitoral. Segundo Efraim Feliz, da 70ª Zona Eleitoral e responsável pela Central de Atendimento ao Eleitor (Cate) do TRE-AM, a revisão cadastral tem impulsionado a solicitação.

“Muitos eleitores comparecem para atualizar seus dados pessoais e de endereço, nesse momento, aproveitam para informar o nome social reforçando o reconhecimento da sua identidade de gênero”, disse o servidor.

O uso do nome social no título eleitoral cresceu no estado. No pleito de 2024, 485 eleitores votaram com o nome social no Amazonas, enquanto em 2022 o número foi de 469.

A medida é considerada um avanço na promoção da cidadania e do respeito à diversidade, pois facilita o exercício do voto e evita constrangimentos, garantindo que as pessoas sejam tratadas com dignidade em todo o processo eleitoral.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (tse.jus.br). Basta clicar em “Inclua seu Nome Social”, preencher os dados pessoais e concluir a solicitação. Menores de 18 anos que possuem título também podem incluir o nome social, sem necessidade de comprovação documental: a autodeclaração é suficiente.

O TRE-AM reforça que o procedimento também pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado, mediante apresentação de documento oficial com foto.

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Assuntos destaque, nome social, título de eleitor, TSE
Feifiane Ramos 20 de setembro de 2025
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