
Do ATUAL
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) começou a julgar nesta terça-feira (16) a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre trechos da Lei Estadual nº 5.661/2021, que criou a Sala de Estado Maior a ser utilizada por advogados presos provisoriamente no Amazonas, com tratamento diferenciado e estrutura para que possam trabalhar no local no período de prisão cautelar.
A lei está suspensa desde fevereiro de 2024 por decisão do Tribunal Pleno. Agora ocorre o julgamento do mérito da ação.
O MPAM (Ministério Público do Amazonas), autor da ação, argumenta que partes da lei estadual que suplementa a Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) incluem garantias aos advogados que violam princípios constitucionais, além de aspectos previstos na Lei de Execução Penal.
Trechos questionados
Os trechos da lei questionados são: artigo 1º, “parte final”, e incisos I a V; o artigo 2º, inciso II, “parte final”, e inciso III, em especial a expressão “ao menos duas vezes”; e o artigo 4º, parágrafo único. Na sessão desta terça-feira, o MP ratificou o pedido de procedência da ação.
Houve sustentação oral pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas (Amicus Curiae), pela improcedência da ação, destacando que a lei não cria privilégios, mas concretiza direitos fundamentais.
A relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, apresentou seu voto pela procedência da ação, apontando que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é competência privativa da União legislar sobre questões laborais, entre outros aspectos.
Divergência
Com voto divergente, o desembargador Flávio Pascarelli fez considerações sobre a teoria do direito e destacou que, para declarar a inconstitucionalidade de uma lei, deve haver violação clara e direta à Constituição, entre outros argumentos.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Délcio Santos e deve ser retomado na pauta da próxima sessão plenária.
