O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Juiz nega anular parte de contrato sobre tarifa de esgoto em Manaus

10 de setembro de 2025 Dia a Dia
Compartilhar
Águas de Manaus
Vereador contestou parte do contrato com a Águas de Manaus (Foto: Divulgação/Águas de Manaus)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, rejeitou anular uma parte do contrato com a concessionária Águas de Manaus que autoriza a cobrança de tarifa de esgoto em valor equivalente a 100% do consumo da água.

A sentença, assinada na sexta-feira (5), foi proferida no âmbito de ação popular apresentada pelo vereador de Manaus Rodrigo Guedes (Progressistas). O parlamentar alegou que existe um “gatilho contratual” extremamente prejudicial, que permite a cobrança nessa proporção.

Paulo acolheu os argumentos da Águas de Manaus e afirmou que a ação popular foi ajuizada fora do prazo legal de cinco anos, previsto na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965). Ele considerou que o processo só foi aberto em agosto de 2022, mais de uma década após a celebração do contrato.

“Confirma-se a rejeição da preliminar levantada pelo réu, conforme fundamentado previamente, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da prescrição”, afirmou o juiz.

A mudança no contrato de concessão foi feita em maio de 2012 pelo então prefeito Amazonino Mendes. O acordo original, também assinado por Amazonino em 2000, previa que a concessionária poderia cobrar tarifa de esgoto equivalente a 80% do consumo da água.

Atualmente, a Águas de Manaus cobra uma tarifa de esgoto equivalente a 80% do valor da conta de água. O percentual reduzido é resultado de um acordo firmado com vereadores da CPI da Águas de Manaus, e valerá até maio de 2027. Depois, o valor retornará ao patamar de 100%.

Guedes alegou que, até 2020, a maior parte da população de Manaus não tinha acesso ao serviço de coleta de esgoto e destacou que os contribuintes estariam pagando duas vezes pelo serviço, tanto na conta de consumo quanto nos investimentos realizados pelo poder público no sistema de saneamento.

Notícias relacionadas

Amom vai acionar o MP após 2° caso de agressão contra autista em Manaus

Indígenas Korubo assustam moradores no Amazonas; Funai nega ameaça

Etam é habilitada em outra licitação para obras na BR-319

Idosa que caiu em buraco ganha R$ 10 mil de concessionária de água

Juíza garante direitos trabalhistas a indígena por dificuldade de acesso à Justiça

Assuntos Águas de Manaus, concessionária de água, manchete, Saneamento Básico, tarifa de esgoto
Felipe Campinas 10 de setembro de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima (Foto: Ilustrativa/reprodução/Águas de Manaus
Dia a Dia.

Idosa que caiu em buraco ganha R$ 10 mil de concessionária de água

31 de julho de 2026
Manaus vista do alto
Economia

Só 19,8% da população do Amazonas têm chances de ficar rico

31 de julho de 2026
A auditoria integra uma fiscalização nacional realizada pelo TCU sobre a aplicação de transferências especiais, as "emenda Pix" (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
Política

TCU identifica irregularidades em emendas Pix para o AM que somam R$ 26,3 milhões

31 de julho de 2026
Dia a Dia

Operação Juros sobre Juros apura uso de contas bancárias para agiotagem

31 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?