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Política

Câmara aprova ‘SUS da Educação’; veja os principais pontos

3 de setembro de 2025 Política
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Plenário da Câmara
Câmara dos Deputados durante a votação do projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
Por Paula Ferreira, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), conhecido como “SUS da Educação”. A medida estabelece regras para a cooperação entre a União, Estados e municípios na elaboração e implementação de políticas públicas.

O texto volta ao Senado para ser novamente apreciado pela Casa.

A criação do SNE é uma demanda antiga do setor, que defende que o sistema ajudará a coordenar as diretrizes educacionais do País, a exemplo do que ocorre com os protocolos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Caberá à União coordenar o sistema, composto por Estados e municípios.

A aprovação do SNE ocorreu durante sessão virtual na semana em que a oposição e o Centrão concentram sua atuação em pressões pela aprovação da anistia aos golpistas do 8 de janeiro. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades pela tentativa de golpe de Estado.

Segundo o relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto foi costurado com o Ministério da Educação (MEC), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Criação de comissões

O projeto institui o SNE e cria a nível nacional a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (CITE), semelhante ao colegiado que existe no SUS, para que representantes da União, dos Estados e dos municípios tenham uma instância permanente para desenhar e acordar políticas públicas para o País. O texto também cria as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (CIBEs) com a mesma função, mas a nível estadual.

No SUS, a comissão tripartite pactua políticas que posteriormente são estabelecidas a nível federal e em Estados e Municípios. Nessa instância, os entes definem aspectos operacionais da gestão do SUS.

A CITE e a CIBE da educação, no entanto, têm um poder menor. No texto, o relator destaca que as competências das comissões não obrigam que os entes federados submetam ao colegiado suas políticas e programas.

A versão mais atenuada do texto atendeu a uma demanda de parlamentares conservadores, que considerava que as comissões pudessem ferir a autonomia de Estados e municípios.

“Há uma discussão muito grande em relação à autonomia dos entes, ao pacto federativo. Realmente, era muito difícil fazer com que uma comissão formada por 15 pessoas tomasse uma decisão que um prefeito legitimamente eleito no interior teria que fazer em relação à educação do seu município”, justificou ao relator, Rafael Brito, ao Estadão.

Segundo ele, a medida serve para evitar questionamentos jurídicos no futuro.

Novo banco de dados

Uma das inovações trazidas pelo texto da Câmara é a criação da Infraestrutura Nacional de Dados Educacionais (INDE). O sistema fará um compilado de dados educacionais de todo o País para que possa haver compartilhamento entre os entes, a exemplo do que ocorre no SUS com a Rede Nacional de Dados em Saúde.

“Na Saúde, se você estiver numa cidade que nem precisa ser a sua e tomar uma vacina, por exemplo, daqui a 2 horas aquilo está no ‘Meu SUS Digital’ “, exemplificou Brito, afirmando que o compartilhamento de dados de gestão vai auxiliar na formulação de políticas.

Custo Aluno Qualidade

O projeto do SNE determina que os padrões mínimos de qualidade previstos na Constituição devem considerar as condições de oferta e o rendimento escolar dos estudantes. Na visão de alguns parlamentares, no entanto, a inclusão do rendimento escolar nos critérios é inconstitucional, já que a emenda constitucional do Fundeb incluiu na Constituição que o padrão de qualidade deve considerar apenas a oferta e o que for estabelecido pelo Custo Aluno Qualidade (CAQ).

“Todas as vezes em que você financia a educação com base em rankings de qualidade, deixa de financiar os que mais precisam, que são aqueles que precisam de mais estrutura para ter um melhor resultado educacional”, argumentou o deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ).

O projeto estabelece que caberá à CITE aprovar uma metodologia de cálculo para o Custo Aluno Qualidade (CAQ). O mecanismo deve considerar estudos técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou outra fonte definida pela comissão.

O CAQ é um indicador previsto na primeira versão do Plano Nacional de Educação (PNE) e reforçado na emenda constitucional do Fundeb (principal fundo de financiamento da educação básica) que determina padrões mínimos de financiamento para garantir uma educação de qualidade. O indicador, no entanto, nunca saiu do papel.

Entidades comemoram aprovação

O presidente da Undime, Luiz Miguel Garcia, ponderou que o texto aprovado não é perfeito, mas é importante para a área.

“Temos a compreensão que não é exatamente um texto com 100 % do que a gente gostaria, mas de uma forma geral traz uma organicidade. Não dá mais para ficar sem sequer ter um ponto de partida”, disse.

Segundo ele, a partir da aprovação de um marco inicial será possível aprimorar o modelo.

“O texto como um ponto de partida para que comece a estruturar, se organize e a partir daí a gente possa ir ajustando, melhorando e testando o funcionamento do sistema. Isso é visto por nós como um grande avanço”, afirmou.

O Consed não se posicionou sobre o tema.

Doutora em Educação pela PUC-SP, Marcia Ferri explica que a criação do sistema ajudará a garantir que os entes atuem de forma coordenada, o que ajudará o país a superar desigualdades.

“Ele representa uma oportunidade para todas as etapas da educação, tanto no acesso quanto no acompanhamento da trajetória dos estudantes, permitindo identificar dificuldades individuais, barreiras específicas por território ou escola, além de destacar experiências bem-sucedidas”, afirma Ferri, que é gerente de Políticas Públicas em Alfabetização no Instituto Natura.

O Todos Pela Educação menciona os progressos trazidos pelo texto, mas pondera que é preciso avançar em outras questões. A instituição defende que os padrões mínimos de qualidade da educação estejam vinculados a indicadores de acesso, permanência, aprendizagem e conclusão dos estudantes.

“Além disso, o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), como referência nacional de investimento por aluno-ano, precisa ser construído a partir de experiências concretas de redes brasileiras que já atendem a padrões mínimos pactuados e apresentam bons resultados nesses indicadores”, argumenta Talita Nascimento, diretora de Relações Governamentais do Todos.

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Assuntos Câmara dos Deputados, projeto de lei, SNE, sus da educação
Valmir Lima 3 de setembro de 2025
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