
Do ATUAL
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) recomendou a anulação do concurso público para cargos na Saúde e Assistência Social de 2023 no município de Urucurituba (distante 218 quilômetros de Manaus). A recomendação foi determinada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.
Ele estabeleceu o prazo de 90 dias para a nomeação de uma nova comissão, a escolha de nova instituição realizadora do certame e a elaboração de um cronograma para a publicação do novo edital.
A indicação de anulação refere-se ao Edital nº 003/2023 para a contratação de 128 servidores para a área da saúde e 19 para a assistência social. Uma análise técnica realizada pela Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoa, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), subsidiou a decisão ministerial.
“O Ministério Público identificou diversas irregularidades cometidas pelo instituto responsável pela organização do concurso e pela Prefeitura de Urucurituba, que comprometeram a legalidade, a transparência e isonomia do certame, algo, inclusive, confirmado pelo TCE-AM, razão pela qual recomendou-se a anulação dos editais”, comentou Kleyson Barroso.
No parecer, o TCE cita que o edital contrariou flagrantemente os princípios de publicidade e impessoalidade na condução do concurso público. O edital do processo seletivo não foi publicado no site da prefeitura e no Portal da Transparência, sendo disponibilizado apenas no site da empresa organizadora do certame, o Instituto Merkabah. O resultado do concurso também não foi publicado em canal público institucional.
Também foi constatada a ausência de isenção da taxa de inscrição para hipossuficientes econômicos — pessoas sem condições de arcar com o pagamento da taxa —, em descumprimento à Lei nº 13.656/2018, e de Pessoas com Deficiência (PcD), em conformidade com a Lei Estadual nº 5.916/2022.
O concurso, com inscrições realizadas exclusivamente de forma online, também não forneceu postos físicos com internet para candidatos sem acesso, contrariando a determinação da Lei Estadual nº 4.605/2018. O parecer também verificou que a quantidade de vagas reservadas a PcDs é inferior ao mínimo legal previsto.
