O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Associação aciona STF para aposentar mulheres policiais mais cedo no AM

6 de agosto de 2025 Dia a Dia
Compartilhar
Associação foi ao STF para garantir aposentadoria diferenciada a mulheres policiais (Foto: PC-AM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A Adepol do Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) ajuizou, nesta terça-feira (5), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para assegurar que mulheres policiais possam se aposentar com cinco anos a menos de idade em relação aos homens no Amazonas.

A lei estadual que trata da aposentadoria especial do servidor público policial civil prevê que homens e mulheres que ocuparam os cargos de delegado, investigador, escrivão e perito após a Reforma da Previdência podem se aposentar aos 55 anos.

A mesma norma prevê, para as mulheres que atuavam nos cargos antes da reforma, a possibilidade de se aposentar aos 52 anos — e, para os homens, aos 53. A diferença é de um ano.

A associação afirma que essa regra desconsidera as diferenças biológicas, sociais e históricas entre os gêneros. Conforme a Adepol, a Constituição garante tratamento diferenciado às mulheres, especialmente no serviço público, como forma de compensar desigualdades estruturais.

“O texto legal, ao utilizar a expressão ‘ambos os sexos’ no caput do art. 1º e, sobretudo, ao estabelecer idade mínima de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens (§2º do mesmo artigo), promove uma equiparação indevida entre os gêneros, ignorando as diferenças biológicas, sociais e históricas que fundamentam a proteção especial à mulher no ordenamento jurídico brasileiro”, diz trecho da ação.

“Ao tratar como idênticos os requisitos de inativação para homens e mulheres pertencentes às carreiras policiais, a norma restringe direitos historicamente assegurados às servidoras públicas, em especial àquelas submetidas a regime especial de aposentadoria, em clara afronta ao princípio da vedação ao retrocesso social, à luz dos arts. 1º, III; 3º, I e IV; 5º, I; 6º da Constituição Federal, além de comprometer os fundamentos da isonomia material e da proteção à mulher trabalhadora”, diz outro trecho da ação.

A associação pede que o STF suspenda as expressões “para ambos os sexos” e a idade de 52 anos para mulheres, contidas no artigo 1º da Lei Complementar nº 231/2022.

A entidade solicita ainda que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial da norma e aplique interpretação que restabeleça o critério de cinco anos a menos para mulheres policiais (50 anos na regra geral e 48 anos na transição).

A Adepol é autora da ADI que resultou na suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Ele ordenou que fosse aplicada, por enquanto, a redução de três anos para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. A decisão dele foi referendada pelo colegiado em abril deste ano.

Em junho deste ano, Dino determinou ao Amazonas e a outros estados para que reduzissem em três anos os prazos para aposentadoria de policiais civis mulheres.

O ATUAL questionou o Governo do Amazonas sobre a regra aplicada atualmente no estado. Até a publicação desta matéria, nenhuma resposta foi enviada.


Notícias relacionadas

Hospitais registram 121 atendimentos em 2 dias; 86 são de motociclistas

Pensão para órfãos de feminicídio: saiba como requisitar

Recursos para projetos climáticos precisam chegar aos povos tradicionais

Golpe do sósia usa biometria para encontrar ‘clone’ de criminosos

Gilmar oficializa proposta para proibir integrantes da PF em gabinetes do STF

Assuntos Adepol, Amazonas, Aposentadoria, manchete, mulheres policiais, STF
Felipe Campinas 6 de agosto de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Gilmar Mendes, ministro do STF
Política

Gilmar oficializa proposta para proibir integrantes da PF em gabinetes do STF

6 de setembro de 2026
Paciente recebe soro em unidade de saúde pública: lei obriga divulgação de médios e horários de plantões (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Política

Candidatos prometem hospitais e ignoram ações preventivas de saúde

6 de setembro de 2026
Apelidos podem gerar tanto identificação como causar rejeição de candidatos pelo eleitor, afirma analista político (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Política

Apelidos e profissão podem atrair votos, mas também gerar rejeição

5 de setembro de 2026
Maria do Carmo rebateu Wilson Lima que sereferiu a ela como "candidata que comemorou ameaça" contra ele (Foto: Divulgação)
Política

‘Leviano e irresponsável’, diz Maria do Carmo ao rebater Wilson Lima

4 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?