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Política

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários

11 de junho de 2025 Política
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STF decide que redes sociais são responsáveis por conteúdos ilícitos dos usuários (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)
Por avínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos ilícitos e ofensivos publicados pelos usuários. Até às 18h46 (de Brasília) desta quarta-feira (11), seis ministros votaram para declarar, parcial ou totalmente, a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo isenta as empresas de responder civilmente por danos causados por postagens, a não ser que descumpram uma ordem judicial de remoção.

O voto que formou maioria foi do ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu que o artigo 19 está “ultrapassado” e é insuficiente para lidar com os crimes no ambiente digital. “Sem uma intervenção regulatória que altere os incentivos econômicos, iniciativas pontuais de moderação de conteúdo mostrar-se-ão estruturalmente insuficientes para mitigar os danos sistêmicos à democracia”, afirmou.

O ministro acrescentou: “Da forma como redigido hoje, o Marco Civil da Internet representou um véu para a irresponsabilidade das plataformas digitais. Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial’.

Gilmar se alinhou à corrente que defende a aplicação do artigo 19 somente nas hipóteses de crimes contra a honra e conteúdos jornalístico. Ou seja, nesses casos, a decisão sobre a remoção cabe somente ao Judiciário.

Como regra geral, o ministro defendeu que as plataformas digitais devem remover conteúdos criminosos e ofensivos assim que forem notificadas pelo usuário. “Poderão ser responsabilizadas se permanecerem inertes diante da ciência inequívoca de atos ilícitos”, disse Gilmar.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19. Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a derrubada do dispositivo, e André Mendonça defendeu sua manutenção da forma como funciona hoje.

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Assuntos conteúdos ilícitos, redes sociais, STF
Cleber Oliveira 11 de junho de 2025
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