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Dia a Dia

Projeto Acolhendo Vidas recebe bebês para adoção doados pelas mães

24 de março de 2025 Dia a Dia
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Juíza Rebeca de Mendonça Lima afirma que mãe tem proteção da Justiça ao decidir doar o filho (Foto: Iron Farias/TJAM)
Juíza Rebeca de Mendonça Lima afirma que mãe tem proteção da Justiça ao decidir doar o filho (Foto: Iron Farias/TJAM)
Do Estadão Conteúdo

MANAUS – Mães que desejam doar o filho recém-nascido para adoção podem fazê-lo no Juizado da Infância e da Juventude de Manaus pelo “Projeto Acolhendo Vidas”, que existe desde 2013. Em 13 anos foram 185 atendimentos na capital.

Com o projeto a Justiça busca prevenir contra situações de abandono ou entrega irregular e ilegal de bebês a terceiros, prevenindo a exposição da criança a eventuais situações de risco, proporcionando proteção e garantia dos direitos do recém-nascido.

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, coordenadora do projeto, defende o amparo legal para que a gestante faça a entrega voluntária do filho à adoção, amparo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Desde a pandemia de Covid-19, segundo a magistrada, houve aumento de casos de bebês recém-nascidos abandonados nas ruas.

“Por isso é importante divulgar o projeto para que essa mulher que não queira ou não possa, por uma série de fatores, ficar com o seu bebê, que ela faça a entrega à adoção judicial. O abandono de um recém-nascido em via pública é crime, temos ali a prática de abandono de incapaz, que é agrava se, em razão do abandono, a criança for a óbito”, alerta a juíza. A mãe tem o sigilo resguardado e a proteção judicial.

Em 2024, o Juizado atendeu 26 casos pelo “Acolhendo Vidas”. Desses, em dez casos a mãe desistiu e ficou com a criança; em oito os bebês foram entregues para adoção; três estão em unidades de acolhimento; e três em que houve perda de contato com a mãe; um caso em que o bebê foi reintegrado à família extensa e um em que a criança recém-nascida foi a óbito. Em 2025, ainda conforme os indicadores do projeto, são oito casos atendidos, dos quais quatro bebês estão em instituições de acolhimento; em três casos houve perda de contato com a mãe e uma desistência da entrega pela mãe.

As demandas que chegam ao Juizado são encaminhadas pelas maternidades, unidades de saúde, Defensoria Pública, Grupo de Apoio à Adoção e Conselho de Assistência Social, além de busca espontânea das gestantes ou mães, cuja idade varia de 17 anos a 39 anos, conforme os dados do Juizado da Infância e da Juventude.

“Os serviços sociais das maternidades, das unidades de saúde, são importantes parceiros do ‘Acolhendo Vidas’, por serem espaços onde a gestante faz seu pré-natal, ou no caso da maternidade, muitas vezes é onde a mãe verbaliza que não pretende ficar com a criança, e diante disso, esses serviços já entram em contato com o Juizado.

De acordo com as estatísticas do Juizado referentes ao ano passado, o tempo de gestação quando ocorre a decisão da entrega do bebê também varia, indo dos dois meses até os nove meses. Em 2024, cinco mulheres decidiram pela entrega após o parto; em 2025, já somam seis as que optaram por entregar o bebê para adoção judicial após o nascimento.

Previsão legal e procedimentos

Previsto no artigo 19-A e parágrafos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), com a alteração trazida pela Lei n.º 13.509/2017, a entrega voluntária, como é conhecida, trata da possibilidade da entrega do filho para adoção pela mulher que optar por não exercer os direitos parentais, antes ou após o parto.

O procedimento é sigiloso e envolve a atuação de equipe multidisciplinar do Juizado para ouvir a gestante ou mãe, a busca do pai e da chamada família extensa (que abrange parentes próximos com vínculos afetivos e de afinidade) para ouvi-los e tratar da guarda, entre outros aspectos, podendo haver ao final a decisão pela inclusão da criança na lista de adoção.

Segundo o Juizado, a equipe realiza o atendimento e acompanhamento de adolescentes ou mulheres grávidas que pretendem entregar seus filhos para adoção, oferecendo-lhes apoio psicossocial, jurídico e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quando necessário, se houver a decisão pela entrega. Caso contrário, é mantido o convívio com a família natural de forma responsável, zelando-se pelo integral desenvolvimento do bebê.

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Assuntos Adoção, destaque, Juizado da Infância e Adolescência, recém-nascidos
Cleber Oliveira 24 de março de 2025
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