O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF decide que redução de benefícios fiscais não tem efeito imediato

24 de março de 2025 Economia
Compartilhar
Plenário do STF
STF decide que redução ou extinção de incentivo fiscal não tem efeito imediato (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRSÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o princípio da anterioridade tributária – que estabelece uma “quarentena” para o aumento ou incidência de novos tributos – também se aplica quando há redução ou revogação de benefícios fiscais.

O julgamento foi encerrado na última sexta-feira e tem repercussão geral, ou seja, o resultado será aplicado a todos os processos que discutem essa mesma controvérsia em instâncias inferiores da Justiça.

A jurisprudência sobre o tema era pacífica na Corte, mas ainda não era seguida por todos os Estados – o que agora será obrigatório.

No caso concreto, os ministros analisaram um recurso do Estado do Pará contra decisão da Justiça Estadual que beneficiou a British American Tobacco (BAT), ex-Souza Cruz.

A discussão se originou em 2013, quando o Pará publicou decreto que revogou benefícios fiscais concedidos à indústria de tabaco por quase 12 anos e, por consequência, aumentou a base de incidência do ICMS em 16,6% no setor. O decreto teve efeito imediato, o que foi contestado pela BAT, e a Justiça do Pará deu razão à empresa.

O Estado argumentou ao Supremo que a anterioridade somente se aplica aos casos de criação e aumento de tributo, o que foi rejeitado pelo relator, Luís Roberto Barroso.

“O princípio da anterioridade busca garantir a previsibilidade da relação fiscal. Isso para evitar que o sujeito passivo seja submetido a um aumento súbito de encargo, sem a possibilidade de qualquer planejamento financeiro. Trata-se de uma concretização da segurança jurídica”, afirmou Barroso, que foi seguido por unanimidade.

“O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as questões constitucionais para cada tributo”, diz a tese aprovada pelos ministros, que deverá ser seguida em todo o país.

A Lei das Subvenções, que alterou as regras para a incidência de IRPJ e CSLL sobre os incentivos fiscais concedidos pelos Estados, também têm sido afastada em decisões liminares na Justiça pelo mesmo argumento apresentado pela BAT neste caso: o não respeito ao princípio da anterioridade.

A discussão continua em aberto porque a União entende que a lei não reduziu os benefícios, apenas mudou a sistemática de contabilidade desses incentivos. A estimativa de arrecadação com a lei era de R$ 35 bilhões em 2024.

Notícias relacionadas

Estudo sobre terras raras identifica reservas minerais na Amazônia

Conab e BNDES divulgam resultado de chamada para o Amazônia Viva

Titulares de cartórios têm maior patrimônio médio declarado à Receita

Governo lança Desenrola MEI para renegociar R$ 12,4 bilhões em dívidas

Consulta ao cashback do IR estará disponível a partir do dia 8

Assuntos incentivo fiscal, renúncia fiscal, STF
Cleber Oliveira 24 de março de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
Política

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

1 de julho de 2026
Ministro Flávio Dino disse que a PGR não apresentou fato novo (Foto: Antonio Augusto/STF)
Política

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

30 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?