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Dia a Dia

STJ nega sala com frigobar e TV para advogado condenado em Manaus

21 de janeiro de 2025 Dia a Dia
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Fachada da sede do STJ: pedido de advogado condenado para ter regalias é negado (Foto: Marcello Casal)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou conceder habeas corpus ao advogado Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira para cumprir pena em regime domiciliar ou em uma sala equipada com frigobar, escrivaninha, livros e televisão.

O advogado foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de um homem a pauladas, em fevereiro 2021, em Manaus. Por ser um crime doloso contra a vida, ele foi julgado no Tribunal do Júri. Os jurados concluíram que o homicídio foi agravado porque teve motivação fútil.

Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira está detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, em uma sala de Estado-Maior, como estabelece o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Ao dar entrada no habeas corpus, a defesa argumentou que o alojamento não tem “janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e instrumentos para exercer sua profissão”. O advogado pediu transferência para a sala de Estado-Maior da seccional da OAB no Amazonas.

O pedido foi negado primeiro por um desembargador do Amazonas. Na sequência, o habeas corpus subiu para o Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Herman Benjamin não chegou a analisar o mérito do pedido. Ele usou um argumento processual para negar o HC. Afirmou que não houve julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Amazonas e, por isso, o STJ não poderia julgar o caso. Seria, na avaliação do ministro, pular uma instância.

“A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, diz a decisão.

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Assuntos Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira, destaque, STJ
Cleber Oliveira 21 de janeiro de 2025
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