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Dia a Dia

STF decide que crucifixos devem ser mantidos em repartições públicas

27 de novembro de 2024 Dia a Dia
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Bíblia: eleitorado que tem religião se divide sobre preferência política (Foto: Divulgação)
Bíblia e crucifixo podem ser expostas em repartições públicas (Foto: Divulgação)
Por Henrique Sampaio, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na terça-feira (26) que símbolos religiosos, como crucifixos, podem ser mantidos em repartições públicas. A decisão unânime rejeitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que argumentava que esses itens seriam incompatíveis com o princípio do Estado laico.

A decisão entende que símbolos religiosos não contrariam os princípios do Estado laico, da liberdade de crença e da impessoalidade da administração pública. Segundo a tese final, trata-se de uma expressão da diversidade cultural e religiosa do Brasil, que deve ser protegida como parte do patrimônio cultural da sociedade.

O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, destacou que a presença de símbolos religiosos nos prédios públicos não desrespeita os princípios constitucionais, desde que representem a tradição cultural da sociedade brasileira.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou Zanin.

Ele ainda acrescentou que a exibição desses itens não interfere na imparcialidade do Estado e “não deslegitima” a ação estatal, “mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos”.

O relator foi acompanhado por todos os ministros, incluindo Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. O ministro Edson Fachin, embora concordando com o resultado, fez ressalvas ao enfatizar a necessidade de valorizar diferentes formas culturais.

“No caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural”, explicou Fachin, ressaltando o reconhecimento de “culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.

Na segunda-feira, 25, o STF já havia formado maioria no julgamento pela constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos pelo País.

Entenda o caso

O julgamento era de um recurso extraordinário movido pelo Ministério Público Federal, que apresentou uma ação em 2009 para retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo. O argumento do MPF é que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade.

O órgão recorreu da decisão de 2013, quando a primeira instância da Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista.

Após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou um recurso extraordinário ao STF em abril de 2019. Agora, a decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça.

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Assuntos crucifixo, Estado Laico, símbolos religiosos, STF
Cleber Oliveira 27 de novembro de 2024
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