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Política

Voto em trânsito também não será permitido no 2º turno da eleição

16 de outubro de 2024 Política
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Urna eletrônica
Eleitor e eleitora fora da cidade onde votam precisam justificar ausência (Foto: Antônio Augusto/TSE)
Atual selo eleições 2024
Do ATUAL, com Agência TSE

MANAUS – Eleitores e eleitoras que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro não poderão votar em trânsito, conforme ocorreu no primeiro turno da eleição municipal. O voto em trânsito só é permitido nas eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais). 

Quem estiver fora da cidade onde vota no próximo dia 27 deverá justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 

Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Haverá 2º turno nas seguintes capitais:

Aracaju (SE) Curitiba (PR) Natal (RN) 
Belém (PA) Fortaleza (CE) Palmas (TO) 
Belo Horizonte (MG) Goiânia (GO) Porto Alegre (RS) 
Campo Grande (MS)João Pessoa (PB) Porto Velho (RO) 
Cuiabá (MT)Manaus (AM) São Paulo (SP) 

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Assuntos Eleições 2024, eleições municipais, TSE, voto em trânsito
Cleber Oliveira 16 de outubro de 2024
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