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Dia a Dia

STJ torna réus 3 desembargadores de Minas por falsidade ideológica

5 de setembro de 2024 Dia a Dia
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Decisão foi proferida no dia 9 deste mês (Foto: Divulgação)
Justiça enquadrou desembargadores de Minas (Foto: Divulgação)
Por Pepita Ortega, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou nesta quarta-feira, 4, no banco dos réus três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) – Geraldo Domingos Coelho, Octávio de Almeida Neves e Geraldo Saldanha da Fonseca (aposentado) – por falsidade ideológica em esquema de suposta ocultação de nepotismo.

Por seis votos a cinco, o colegiado recebeu parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal, conforme o voto do ministro Humberto Martins. Segundo o relator, “há indícios idôneos e suficientes de autoria e materialidade do delito, assim como justa causa para abertura de ação penal sobre os desembargadores”.

De acordo com a Procuradoria, os magistrados inseriram declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras, a filha de um deles, Caroline Pires Coelho, e Cinthia Xavier Veloso de Almeida. Ambas eram servidoras do Tribunal de Justiça de Minas, ocupando cargo de oficial judiciária.

A suposta inclusão de dados falsos teria ocorrido, segundo a denúncia da Procuradoria, porque as servidoras teriam trocado de gabinete. Caroline deveria estar alocada no gabinete de Saldanha da Fonseca, mas trabalhava com seu pai Domingos Coelho. Enquanto isso, Cinthia, embora lotada no gabinete de Coelho, atuava com o desembargador Fonseca.

Quando a acusação começou a ser analisada pelo STJ, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen destacou como os documentos que instruem o processo confirmam as provas de “alteração da verdade” em relatórios de desempenho da servidora. Ela argumentou que falsidades identificadas na investigação fizeram com que o MPF não oferecesse aos denunciados um acordo de não persecução penal, sob entendimento de que o pacto “não seria suficiente para coibir práticas” dos desembargadores.

A subprocuradora-geral da República deu ênfase ao fato de que uma sindicância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atestou que, em ao menos cinco oportunidades, os denunciados inseriram declaração falsa em documento público para ocultar a prática de nepotismo. O objetivo seria burlar súmula do Supremo Tribunal Federal que veda a nomeação de parente até terceiro grau para cargo sob a chefia de magistrado.

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Assuntos falsidade ideológica, nepotismo, STJ
Murilo Rodrigues 5 de setembro de 2024
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