O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM nega pedido do MP para obrigar DPE a instalar posto em Alvarães

26 de agosto de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Desembargadores do TJAM rejeitaram recurso do MP-AM (Foto: Chico Batata/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou um recurso em que o MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas) tentava obrigar a implantação de um núcleo da (Defensoria Pública do Amazonas) no município de Alvarães (a 530 quilômetros de Manaus).

Os desembargadores do TJAM concluíram que o Poder Judiciário não pode “violar a autonomia funcional e administrativa da Defensoria” e reconheceram as medidas tomadas pela Defensoria para atenuar o reduzido número de defensores no interior.

A decisão foi tomada no julgamento de uma apelação cível do Ministério Público contra decisão de primeira instância em Ação Civil Pública pela qual a promotoria da Comarca de Alvarães buscava obrigar a implantação de um núcleo da DPE-AM no município.

Em primeiro grau, o juiz Igor Caminha Jorge julgou improcedente o pedido. Ele reconheceu que faltam defensores no interior do estado e afirmou que isso “escancara a omissão constitucional do Estado, mas também explicita a necessidade de cuidados na alocação de recursos humanos”.

“A determinação forçada de nomeação/lotação de Defensor Público nesta Comarca, em que pese fosse ideal, termina por interferir na alocação estratégica de quantitativo de pessoal. Isso porque a lotação de Defensor Público nesta comarca implica necessariamente em remoção de membros de outras áreas que foram eleitas pela administração de forma estratégica”, alegou Igor.

O juiz também afirmou que “não se pode retirar do gestor a faculdade de proceder a escolhas discricionárias no modo de execução, especialmente quando se tem limitação orçamentária e de pessoal”.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o desembargador-relator Cláudio Roessing manteve a sentença contra o pedido. O magistrado observou que, em 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) analisou um caso similar em que firmou precedente no sentido de que “não cabe ao Judiciário determinar medidas que suprimam a autonomia da Defensoria Pública, sob pena de ofensa a preceito constitucional que garante a autonomia funcional e administrativa da Defensoria”.

O desembargador enfatizou que “a deliberação acerca da lotação de defensores públicos compete aos órgãos de direção da instituição”, ao citar o Recurso Extraordinário (RE) 887671, que analisou o caso do DPE do Ceará, precedente que gerou tese de repercussão geral (Tema 847), ou seja, que deve ser aplicado em todos os casos similares.

Para justificar a implantação de um núcleo da DPE-AM em Alvarães, o Ministério Público havia apontado que, no município, há um “número altíssimo de habitantes hipossuficientes desassistidos pela falta de Defensor Público no local, prejudicando o direito fundamental de acesso à justiça”.

Na sua decisão, Cláudio Roessing destacou que, no processo, a DPE-AM explicitou as medidas tomadas para atenuar para falta de defensores, “como o programa ‘Adote uma Comarca’, o sistema de atuação virtual e o grupo de trabalho do interior, com a criação de polos da Defensoria sediados no interior para o atendimento de grupos de municípios”. “[…] conforme se depreende dos autos da demanda, observa-se que a Defensoria Pública vem adotando medidas para mitigar a situação”, observa o magistrado.

O caso n.º 0000615-31.2014.8.04.2000 foi julgado Primeira Câmara Cível do TJAM no último dia 6 de agosto.

Subfinanciamento

Em 2019, o TJAM já havia reconhecido a autonomia da DPE-AM e a legitimidade da instituição para na atuação como custos vulnerabilis. Em recurso interposto pelo MPAM, a Corte também apontou o subfinanciamento da DPE-AM como causa do déficit de defensores públicos. O relator do recurso, desembargador Anselmo Chíxaro, afirmou que “salta aos olhos” quando se verifica que DPE-AM “sequer possui metade dos orçamentos” dos demais órgãos do sistema de justiça.

Interiorização

A Defensoria Pública do Amazonas conta hoje com 13 polos estratégicos em todo o Estado, cinco Defensorias Públicas na Região Metropolitana e seis Unidades Descentralizadas no interior (UDI’s). Com isso, a consegue atender os 62 municípios do Estado.

Notícias relacionadas

Governo do Amazonas alega que tentou pagar dívida do passe livre, mas Sinetram recusou

Impasse entre governo e prefeitura deve deixar alunos sem passe livre em Manaus

Vacina contra poliomielite terá dose de reforço em agosto

Polícia indicia mulher que fingia ser adolescente para extorquir religiosos

MapBiomas registra queda de 31% nas áreas queimadas em 2025 no país

Assuntos destaque, DPE-AM, MP-AM, TJAM
Felipe Campinas 26 de agosto de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Governo do Amazonas alega que tentou pagar dívida do passe livre, mas Sinetram recusou

21 de julho de 2026
Campanha vacinação poliomielite (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Saúde

Vacina contra poliomielite terá dose de reforço em agosto

21 de julho de 2026
Brasil registra queda nas queimadas em 2025 após recorde histórico no ano anterior (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Dia a Dia

MapBiomas registra queda de 31% nas áreas queimadas em 2025 no país

21 de julho de 2026
O Ministério Público instaurou procedimento para apurar as causas do vazamento de gás estireno na empresa Innova (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Bombeiros afirma que é falsa notícia sobre novo vazamento de gás em Manaus

21 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?