Por Rosiene Carvalho, especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer negando todos os argumentos da defesa do governador José Melo (Pros) no processo que cassou ele e o vice, Henrique Oliveira (SDD), no último dia 26 de janeiro. O parecer, assinado pelo procurador Victor Riccely Lins Santos, também nega ao vice-governador Henrique Oliveira a discussão de sua inelegibilidade nos embargos de declaração.
Esse tipo de recurso é apresentado ao próprio tribunal que deu a decisão quando há no acórdão algum ponto de obscuridade, dúvida ou contradição ou ainda quando há omissão dos julgadores sobre algum ponto que o tribunal deveria se pronunciar. Os embargos visam esclarecer essas questões. No entanto, em vários julgamentos já resultaram na reversão da decisão. O que, para o MPE, não é o caso no processo que cassou José Melo.
Com o envio do parecer ministerial ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o processo retorna ao relator Francisco Marques, que vai emitir seu voto para os embargos da cassação de Melo e colocar o processo na pauta de julgamento.
No parecer toda a longa lista de argumentos de Melo de que houve cerceamento da defesa, vícios e ações irregulares no curso da investigação e tramitação do processo é negada pelo MPE. Em relação à sustentação da defesa que toda a investigação partiu de uma denúncia anônima que levou a ação da Polícia Federal, o MPE indica erro técnico da defesa de Melo. O procurador alega que a questão “denúncia anônima” não foi debatida pela Corte e que não cabe em embargos de declaração discutir matéria nova. “Sendo pela primeira vez ventilado nos autos”, afirma trecho da decisão.
Quando a defesa indica que o ônus da prova coube ao acusado, o MPE afirma que os argumentos de Melo revelam mero inconformismo com a decisão sem base para derrubar o acórdão. Sobre a falta de perícia nos recibos que o TRE entendeu, por maioria, comprovar a compra de votos, o MPE afirma que “Nenhuma das pessoas cujos nomes constavam nos recibos contestaram as provas” e que, por isso, “não existe razão para periciar documentos que não foram minimamente contestados”.
Ainda sobre a questão de falta de perícia e provas que comprovassem a compra de votos, o MPE chega a ridicularizar os embargos do governador em trecho do parecer: “A vagueza do pedido é tão evidente que prescinde de maiores ilações hermenêuticas para revelar acerto do acórdão neste ponto”.
Eleições 2016
A depender do parecer do MPE, a candidatura de Henrique Oliveira neste pleito ainda permanecerá uma incógnita até a questão ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O MPE indica que não é nos embargos que Henrique deve requerer sua elegibilidade. A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos aos condenados por órgão colegiados. No entanto, há uma brecha na lei e Henrique pode garantir que a inelegibilidade seja afastada pelo TSE.
Trecho em que o MPE nega discutir inelegibilidade de Henrique Oliveira nos Embargos de Declaração:
Trecho final do parecer ministerial opinando pela negativa de todos os Embargos de Declaração: