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Política

Cármen vota a favor de Bolsonaro em ação contra deputado que o chamou de ‘ladrão de joias’

10 de maio de 2024 Política
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Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ação no STF contra deputado que o chamou de ladrão (Foto: Reprodução)
Por Pepita Ortega, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para que o Tribunal receba a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro e abra um processo contra o deputado André Janones por suposto crime de injúria.

Caso o posicionamento seja seguido pela maioria do STF, o parlamentar será investigado por chamar Bolsonaro de “miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.

A manifestação foi apresentada em julgamento virtual que teve início nesta sexta-feira, 10. A sessão tem previsão de terminar somente na próxima sexta (17).

O voto segue o parecer do vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubrind Filho, que entendeu que, ao tratar Bolsonaro “por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino”, Janones, “em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.

A avaliação da ministra Cármen Lúcia é a de que, para o recebimento da queixa-crime, é necessária apenas os “indícios de autoria e materialidade delitiva”, o que, no caso, foi comprovado. “A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, indicou.

O ex-presidente Jair Bolsonaro pede que Janones seja investigado não só por injúria, mas também por calúnia. No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que “não há prova mínima de autoria de materialidade do delito”.

Para a magistrada, ao afirmar que “o capitão matou milhares na pandemia”, Janones “não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal”. “O querelado (Janones) não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante (Bolsonaro). Não se encontra configurado o crime de calúnia”, disse.

A magistrada defendeu que o STF rejeite, por hora, a alegação de Janones de que suas declarações estariam abarcadas pela imunidade parlamentar.

Segundo Cármen Lúcia, “não se tem demonstrado, nesta fase de recebimento da queixa-crime, relação entre as falas do deputado e sua atividade parlamentar”.

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Assuntos andré janones, Cármen Lúcia, Jair Bolsonaro, joias da Arábia
Cleber Oliveira 10 de maio de 2024
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