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Dia a Dia

STJ aplica tese do STF e anula pena de réu preso com 23g de maconha

22 de agosto de 2024 Dia a Dia
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A maconha é a droga mais consumida, com 183 milhões de usuários em 2015 (Foto: ABr/Agência Brasil)
Condenado por tráfico de droga teve pena extinta com aplicação de tese do STF (Foto: ABr/Agência Brasil)
Por Guilherme Naldis, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou, pela primeira vez em decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal em pequenas quantidades, de acordo com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

No último dia 14, o STJ julgou um recurso apresentado por um réu processado por portar 23 gramas da droga. Os ministros da Sexta Turma da Corte decidiram, por unanimidade, extinguir a punibilidade do homem.

Agora, o processo retornará à primeira instância, que deverá aplicar medidas como advertência sobre o uso de entorpecentes e presença obrigatória em cursos para conscientização sobre o tema.

Além de portar 23 gramas da droga, o réu foi flagrado fumando maconha em um beco por policiais. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão, mas o entendimento do STJ é que não há crime – tendo em vista a baixa gramatura – mas, sim, infração administrativa, conforme a tese fixada pelo Supremo.

Em junho, o STF descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico, como a presença de balanças, medidores ou embalagens para comercialização. A decisão, entretanto, não legalizou o porte da droga. O uso pessoal continua sendo ilícito, e fumar maconha em lugar público ou vendê-la permanece proibido.

Agora, entretanto, há uma distinção entre usuário e traficante. A nova norma também prevê penas alternativas aos consumidores, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

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Assuntos descriminalização da maconha, maconha, STJ, usuário de drogas
Cleber Oliveira 22 de agosto de 2024
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