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Política

TRE cassa mandato de deputado gaúcho por fraude na cota de gênero

17 de julho de 2024 Política
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Deputado Maurício Marcon teve mandato cassado pelo TRE-RS (Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara)
Deputado Maurício Marcon teve mandato cassado pelo TRE-RS (Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara)
Por Por Juliano Galisi, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul cassou, nesta terça-feira (16), por unanimidade, o mandato do deputado federal Maurício Marcon (Podemos). Segundo os juízes eleitorais, a candidatura de Marcon está comprometida por fraude na cota de gênero do Podemos gaúcho.

De acordo com apuração do TRE-RS, a candidatura de Kátia Felipina Galimberti Britto à Câmara, em 2022, foi uma campanha “laranja” visando fraudar a adequação do partido às cotas de gênero como mecanismo de representatividade feminina. O diretório gaúcho do Podemos e Marcon recorrerão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Até uma decisão do órgão, o deputado federal segue em exercício do mandato. Em vídeo publicado nas redes sociais, Marcon alega que não “cometeu crime nenhum”, além de desconhecer a pivô do caso, enquanto o Podemos fala em “inconformismo” com a decisão.

Candidata com 14 votos

Kátia Britto, filiada ao Podemos, obteve apenas 14 votos na eleição de 2022. Além disso, durante a campanha, apresentou justificativa de R$ 235 como gastos com despesas eleitorais, incluindo distribuição de santinhos, realização de atos de campanha e produção de conteúdo para redes sociais e televisão.

Segundo o entendimento da desembargadora Patrícia Silva Oliveira, relatora do processo, estes são indícios de que a candidatura de Kátia visou fraudar o porcentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, índice exigido aos partidos políticos para a disputa de eleições de modelo proporcional.

Já as defesas de Marcon e do Podemos gaúcho argumentam que Kátia obteve votos em dez cidades diferentes, contrariando casos típicos de candidatura laranja. Além disso, segundo o partido, a candidata não fez uso de recursos públicos por vontade própria. A ausência de aparições na TV, por sua vez, se explicaria pela entrada no pleito com a campanha já em andamento, a 20 dias da eleição, sem tempo hábil para as gravações.

Recurso no TSE

Maurício Marcon obteve 140.634 votos na eleição de 2022. Sua principal base eleitoral é o município de Caxias do Sul (RS), onde registrou 52 mil votos. Ele foi o único eleito entre os candidatos a deputado federal pelo Podemos do Rio Grande do Sul.

Se o TSE mantiver a decisão do TRE-RS, todos os votos de eleitores gaúchos a candidatos a deputado federal pelo Podemos serão anulados. Como efeito, para além da cassação do mandato de Marcon, o quociente eleitoral será recalculado, o que poderá levar a uma redistribuição das cadeiras de deputado federal do Estado.

“A gente acredita na Justiça brasileira. Não podemos deixar de acreditar. Um deputado eleito com 140 mil votos sem ter cometido crime nenhum vai conseguir cumprir seu mandato até o fim”, disse Maurício Macron em vídeo publicado em suas redes sociais.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo Podemos

É com respeito, mas com enorme inconformismo que o diretório estadual do Podemos recebe a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul em anular os votos de 318 850 gaúchos confiados ao partido na eleição para deputado federal de 2022, no qual elegeu o deputado federal Mauricio Marcon com 140.634 votos.

A surpresa se dá pela decisão do TRE em definir como fraude à cota de gênero a votação de uma candidata que obteve votos em dez cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais. Além disso, a referida candidata enfrentou problemas de saúde na família nos poucos dias que lhe restavam para campanha, impactando diretamente seu desempenho.

Por divergirmos totalmente da medida e confiarmos que a vontade popular e democrática será mantida pela Justiça, faremos todos os esforços para recorrer e mudar essa decisão nos tribunais superiores.

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Assuntos candidatura feminina, Cassação de mandato, cota de gênero, Maurício Marcon, Rio Grande do Sul
Cleber Oliveira 17 de julho de 2024
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