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Dia a Dia

Justiça nega liberdade para mulher que tentou queimar marido vivo

5 de junho de 2024 Dia a Dia
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Vídeo registra momento em que Hilda Lavínia tira blusa que estava pegando fogo (Imagem: Redes sociais/Reprodução)
Vídeo registra momento em que Hilda Lavínia tira blusa que estava pegando fogo (Imagem: Redes sociais/Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – Desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negaram, por unanimidade, pedido de soltura para Hilda Lavinia Viana de Sales. Ela foi presa em flagrante no dia 12 de março deste ano suspeita de tentativa de homicídio contra o companheiro Carlos Augusto da Silva. Hilda jogou gasolina nele e ateou fogo. Na audiência de custódia, a mulher teve a prisão preventiva decretada.

Ao pedir a liberdade provisória de Hilda Lavinia, a defesa alegou que a paciente nunca foi presa e não responde a processos anteriores, além de estar matriculada no nono período do curso de Odontologia. O advogado também alegou que ela agiu com “extrema forte emoção”. Outra justificativa é que ela ateou fogo no veículo e não na vítima.

Em 8 de março deste ano, o desembargador relator, José Hamilton Saraiva dos Santos, negou pedido para conceder habeas corpus.

No voto apresentado na sessão de segunda-feira (3), o relator afirmou que a prisão preventiva está consubstanciada nos indícios de autoria e prova da materialidade do crime de tentativa de homicídio qualificado, fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade da paciente.

Segundo os autos, a paciente solicitou um carro por aplicativo e após entrar no veículo pediu para passar em um posto de combustíveis alegando que levaria gasolina para o marido, cujo carro estava em pane seca. Quando chegou no destino, Hilda derramou gasolina no companheiro, na própria roupa e no carro por aplicativo que usou para ir ao local.

O desembargador ressaltou que também foi encontrado com ela uma arma branca, o que “demonstra risco ao meio social, e justifica a custódia cautelar de Hilda”.

O magistrado salientou que eventuais condições subjetivas favoráveis como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito e ser estudante universitária não são elementos suficientes para garantir a revogação da prisão preventiva.

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Assuntos Habeas Corpus, Hilda Lavinia, tentativa de homicídio
Cleber Oliveira 5 de junho de 2024
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