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Política

Maioria no STF decide que Forças Armas não são ‘poder moderador’

2 de abril de 2024 Política
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Plenário do STF: maioria decide contra pode moderador das Forças Armadas (Foto: Gustavo Moreno/SCO STF)
Plenário do STF: maioria decide contra pode moderador das Forças Armadas (Foto: Gustavo Moreno/SCO STF)
Por Gabriel Hirabahasi, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça votaram nesta segunda-feira, 1º, contra qualquer interpretação que permita uma intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes da República ou que as classifiquem como um “poder moderador” durante crises institucionais. Com isso, a Corte formou maioria para invalidar a tese.

O placar está em seis a zero para derrubar a interpretação do “poder moderador” das Forças Armadas. Além de Fachin e Mendonça, os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, ministro Luiz Fux.

Ainda restam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. O julgamento será encerrado na próxima segunda-feira (8).

A ação julgada do STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.

O julgamento começou na última sexta-feira, 29, com Fux afirmando, em seu voto que a Constituição não encoraja ruptura democrática. O ministro também afirmou que a interpretação do artigo 142 da Constituição deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes. Fux também lembrou que as Forças Armadas não são um Poder, mas sim uma instituição à disposição deles.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

O óbvio

No seu voto, Gilmar Mendes afirmou que via com “perplexidade” a necessidade do STF em “afastar certas pretensões que seriam consideradas esdrúxulas na vasta maioria das democracias constitucionais”. Segundo o magistrado, o Supremo está reafirmando que a “Constituição não admite soluções de força”.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, pontuou o ministro.

Gilmar também declarou que as manifestações bolsonaristas que pedem uma intervenção militar por meio do artigo 142 da Constiuição são um desdobramento de um processo de protagonismo político das cúpulas militares no País.

“De 2013 em diante, contudo, tem se observado um paulatino processo de reintrodução do protagonismo político das altas cúpulas militares, em nítida reedição de práticas cuja incompatibilidade com a Constituição hoje nós podemos perceber com inequívoca clareza”, afirmou.

‘Período abominável’

No domingo, 31, data em que o Golpe Militar de 1964 completou 60 anos, Dino votou contra o “poder moderador” das Forças Armadas, afirmando que não existe um “poder militar”. “O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna”, destacou.

Dino também usou o seu voto para criticar a ditadura militar (1964-1985), período que ele chamou de “abominável”. “O Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, pontuou. “São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser”, completou.

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Assuntos Constituição, Forças Armadas, poder moderador, STF
Cleber Oliveira 2 de abril de 2024
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