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Dia a Dia

OAB alega que fim das ‘saidinhas’ de presos viola a Constituição

27 de março de 2024 Dia a Dia
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A pesquisa do CFOAB mostrou que mais da metade dos advogados brasileiros está no interior do país (Foto: Divulgação/CFOAB)
OAB apresentará ao presidente Lula contra projeto do fim das ‘saidinhas’ de presos (Foto: Divulgação/CFOAB)
Por Rafaela Ferreira, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai apresentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um parecer sobre o projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos em datas comemorativas, conhecida como “saidinha”.

O documento foi aprovado durante sessão do Conselho Pleno na segunda-feira (25) e cita possíveis impactos nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988.

A proposta aprovada no dia 20 de março pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção ou veto de Lula. Segundo OAB, há divergência quanto os artigos do projeto de lei que propõe modificações na Lei de Execução Penal. Se sancionado, projeto pode comprometer princípios essenciais do Estado Democrático de Direito e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de acordo com a OAB.

“A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso. É dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral”, diz a OAB no parecer.

A Ordem informa que, caso o presidente opte pela sanção do projeto, não será descartado a possibilidade de apresentação de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a constitucionalidade do projeto.

O que estabelece o projeto de lei?

O texto já passou por alterações no Senado Federal e foi aprovado como estava, suavizando a proposição inicial da Câmara, quando indicava o fim integral da saída temporária, isto é, em qualquer possibilidade.

Na atual regra, a autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. Por enquanto, a medida vale, também, para detentos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

Para os que se enquadram nesses requisitos, há a possibilidade de passar datas comemorativas fora dos presídios cinco vezes ao ano. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias.

Se sancionada pelo presidente, a proposta vai manter o benefício apenas para o caso de condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem os ensinos médio e superior, somente pelo tempo necessário para essas atividades.

O projeto também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiabertos e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

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Assuntos Indulto, OAB, presos, saidinhas
Cleber Oliveira 27 de março de 2024
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