Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Após a ordem de desmonte de flutuantes no rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, em Manaus, a prefeitura do município criou um grupo de trabalho para elaborar regras para o funcionamento de embarcações na orla da cidade.
De acordo com o Decreto nº 5.851, de 15 de março de 2024, o grupo tem como objetivo a elaboração de normas e procedimentos para “disciplinar as construções ou instalações de flutuantes nos cursos d’água, bem como o ordenamento da orla do município de Manaus, considerando os aspectos ambientais, de segurança e de uso do leito fluvial”.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Stroski, afirma que a criação do grupo foi ordenada pela Justiça do Amazonas. Ele se refere à sentença que ordenou o desmonte dos flutuantes na orla esquerda do Rio Negro, proferida em novembro de 2004.
Conforme Stroski, a primeira tarefa do grupo será a abertura de diálogo com órgãos do Governo do Amazonas e do governo federal, que também têm competências sobre a ocupação no rio.
“Nós temos o entendimento de que na orla tem a atuação de entes federais e estaduais, além do próprio município. Portanto, uma das primeiras iniciativas do grupo é estabelecer o diálogo com esses entes para compor esse regramento que vai obedecer as competências de cada um”, afirmou Stroski, ao ATUAL.
De acordo com a Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), por ser banhada pelo Rio Negro, que é de domínio federal, o espelho d’água na orla de Manaus deve ser gerido e ordenado pela União, através da SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) cabe apenas o licenciamento ambiental das atividades, com a emissão de licença para instalação de estação de tratamento e outorga para lançamento de efluentes.
O grupo de trabalho tem integrantes apenas de órgãos do município, incluindo a Semmas (Meio Ambiente), Semacc (Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informa), Semulsp (Limpeza Urbana) e Seminf (Infraestrutura).
O grupo terá um prazo de 120 dias para apresentar um relatório contendo as normas e procedimentos elaborados.
De acordo com Antônio Stroski, o grupo também vai se debruçar sobre as demais embarcações que hoje funcionam na orla de Manaus. “Grande motivação é o ordenamento, o disciplinamento das construções e da instalação de estruturas flutuantes. Mas nós vamos, sim, tratar da questão da ocupação das demais estruturas que fazem parte da orla da cidade de Manaus, das embarcações, portos e demais ocupações”, afirmou o secretário.
Ordenamento
A criação do grupo ocorre no momento em que a prefeitura se prepara para retirar embarcações no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. A medida foi ordenada pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus. Ele determinou a execução de uma sentença proferida em 2004 pelo juiz Adalberto Carim Antonio.
Além de mandar a prefeitura fazer o desmonte na margem esquerda do Rio Negro, o Adalberto Carim Antonio deu 90 dias para que os flutuantes buscassem o licenciamento pelo Ipaam. O magistrado também determinou que o município “disciplinasse” a construção e instalação de flutuantes, “em interação com outros organismos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente)”, mas deixou claro que caberia ao Ipaam o licenciamento das embarcações.
Aquela ordem para licenciamento das embarcações irregulares foi proferida em cenário diferente do atual. Havia menos flutuantes em comparação à realidade atual e parte das embarcações tinha licença do Ipaam.
Em abril de 2022, no entanto, o CERH-AM (Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas) suspendeu a emissão de licenças para a construção de flutuantes no Tarumã-Açu pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, ou até que seja aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, que está longe de ser concluído.
Com a suspensão das licenças, todas as embarcações na região do Tarumã-Açu passaram a atuar de forma irregular. Os proprietários delas chegaram a entrar na Justiça para obrigar o Ipaam a conceder as licenças, mas o pedido foi rejeitado. O juiz Moacir Pereira Batista rejeitou o pedido por considerar a medida adotada pelo CERH-AM.
Moacir Batista já afirmou que é impossível autorizar a permanência das embarcações no Rio Tarumã-Açu porque ela depende da existência de um Plano da Bacia Hidrográfica. “Não se pode permitir a permanência infinita dos flutuantes sem uma ordenação”, disse Moacir Batista.
“Esta ordenação estipulada na sentença deve observar a Lei Federal da PNRH [Plano Nacional de Recursos Hídricos ], a jurisprudência e os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. Para tanto, é preciso que se aguarde o plano local da bacia e que, assim, se tenha a possibilidade de se conceder outorga, assim como se aguarde o aprimoramento da legislação estadual com disposição legal expressa sobre licenciamento ambiental em atividades com flutuantes”, completou o juiz.
Nesta semana, ONGs relataram à Justiça que embarcações estão migrando do Tarumã-Açu para a orla de Manaus, no bairro Educandos. Eles pediram que a operação de desmonte anunciada pela prefeitura seja estendida para aquela região.
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