O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

TRE encerra sentença contra Adail, mas ele ainda está inelegível

15 de março de 2024 Política
Compartilhar
Adail Pinheiro teve sentença por improbidade encerrada, mas ainda responde a outros processos na Justiça (Foto: Câmara dos Deputados)
Do ATUAL

MANAUS – A Justiça Eleitoral excluiu um dos itens jurídicos em ação contra o ex-prefeito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro, em que ele teve os direitos políticos cassados. Por unanimidade, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) em sessão desta sexta-feira (15), considerou que expirou o prazo de cumprimento de sentença por improbidade administrativa.

A decisão não significa devolução dos direitos políticos e a habilitação de Adail para disputar as eleições municipais deste ano. A decisão ocorreu em apenas uma ação – a defesa pediu a exclusão de pena cumprida por improbidade administrativa. Ele continua inelegível por condenação em outros processos.

“Salientando apenas nesse momento que suspensão de direitos políticos de fato não se confunde com inelegibilidade. Portanto, não se discute neste momento se o requerente está ou não inelegível, não se trata disso e sim se seus direitos políticos devem permanecer suspensos, considerando apenas esta condenação por improbidade”, explicou o procurador regional eleitoral Rafael Rocha.

Em 2020, por decisão da 2ª da Comarca de Coari, Adail perdeu os direitos políticos por três anos pelo crime de improbidade administrativa. Na época, o Ministério Público acusou o político de violar o princípio da impessoalidade por contratar de forma irregular um funcionário enquanto era prefeito.

Fabrício de Melo Parente, advogado de Adail Pinheiro, argumentou que venceu o prazo da punição ao ex-prefeito. Com isso, a defesa buscava reverter o status de Adail Pinheiro junto à Justiça Eleitoral. 

No primeiro momento, o recurso foi negado pela comarca de Coari, que manteve a inelegibilidade de Adail por mais oito anos. O caso foi para o pleno do TRE-AM, onde o advogado alegou, além do vencimento da sentença, que houve alterações na lei de improbidade administrativa que excluiu a perda de direitos políticos para esse caso. 

Relator do processo, o juiz Marcelo Pires entendeu que de fato o prazo de três anos de suspensão dos direitos políticos foi vencido, uma vez que a decisão anterior tinha sido proferida no dia 5 de outubro de 2020, ou seja, foi concluída no ano passado.

“Ante o exposto, com harmonia ao parecer ministerial, voto pelo provimento do recurso para que seja inativado o ASE 337, relativo ao processo, 0003335-75.2013.8.04.38000 feito em 19/04/2021, sem prejuízos de eventuais outras restrições existentes no cadastro eleitoral do recorrente”, disse em trecho da decisão.

O procurador Rafael Rocha reforçou que o parecer se tratava do recurso apresentado para a exclusão do cadastro apenas por improbidade administrativa. A inelegibilidade deverá ser julgada em outra ação.

Notícias relacionadas

Omar lidera para o Governo do AM e três candidatos têm empate técnico

Juiz manda Wilson Lima retirar ou adequar propaganda com Brasília

Partidos aderem a acordo para não usar fogos com estampido nas eleições

Governo coletará sugestões para definir indulto a presos em dezembro

Juíza proíbe distribuição de bonés e leques com foto de Roberto Cidade

Assuntos Adail Pinheiro, Coari, destaque, inelegível, TRE-AM
Feifiane Ramos 15 de março de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

Juiz manda Wilson Lima retirar ou adequar propaganda com Brasília

28 de agosto de 2026
O compromisso para não utilizar fogos de artifício foi firmado nesta quinta-feira (27), em cerimônia no TRE-AM (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Política

Partidos aderem a acordo para não usar fogos com estampido nas eleições

28 de agosto de 2026
Dia a Dia

Governo coletará sugestões para definir indulto a presos em dezembro

28 de agosto de 2026
planos de saúde
Saúde

SUS terá novos remédios para doenças como mal de Crohn e uveites

28 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?